TJMA - 0800482-04.2020.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 18:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:20
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 11:43
Decorrido prazo de MILITA FERREIRA LIMA DE VASCONCELOS em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 17:33
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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23/03/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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21/03/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 09:28
Juntada de diligência
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17/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 10:54
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:53
Desentranhado o documento
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16/03/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 20:22
Decorrido prazo de COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 04/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:58
Decorrido prazo de HENRIQUE BURIL WEBER em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 19:41
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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01/02/2022 23:46
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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26/01/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2022 15:37
Juntada de diligência
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26/01/2022 11:39
Juntada de petição
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20/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
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19/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800482-04.2020.8.10.0019 Promovente: MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA Promovido:EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado do Demandado: HENRIQUE BURIL WEBER - OAB/PE 14900, ANTONIO CARLOS DE AGUIAR ACIOLI LINS - OAB/PE 23877 SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Cuida-se de reclamação processada pelo rito sumaríssimo.
Posteriormente, as partes informam que firmaram acordo extrajudicialmente, conforme se infere dos documentos inseridos no id: 58857086 Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 57, da Lei nº 9.099/95 e, por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma preceituada no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se o alvará.
Decorrido o prazo para o cumprimento da obrigação, em não havendo pedido de cumprimento, após 30 (trinta) dias, arquivem-se ou, se requerido o seu cumprimento, proceda-se à penhora eletrônica e, se frustrado esse meio de constrição, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, além dos demais atos afins até à satisfação da execução.
Oficie-se a comarca deprecada solicitando a devolução da carta precatória da maneira que estiver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz Auxiliar, respondendo pelo 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
18/01/2022 14:09
Juntada de Ofício
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18/01/2022 13:26
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 11:50
Homologada a Transação
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11/01/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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11/01/2022 10:36
Juntada de petição
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15/12/2021 13:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/12/2021 17:25
Decorrido prazo de COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 13/12/2021 23:59.
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05/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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25/10/2021 14:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/10/2021 05:18
Decorrido prazo de COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 21/10/2021 23:59.
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09/09/2021 09:32
Juntada de Certidão
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02/09/2021 19:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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02/09/2021 19:51
Juntada de Certidão
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02/09/2021 17:03
Juntada de Ofício
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01/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 19:36
Conclusos para despacho
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30/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
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04/05/2021 20:11
Expedição de Carta precatória.
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04/05/2021 20:08
Juntada de Certidão
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04/05/2021 17:19
Juntada de
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04/05/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 10:54
Conclusos para despacho
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03/05/2021 10:53
Juntada de
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22/04/2021 10:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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21/04/2021 14:50
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 15/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 08:02
Juntada de Certidão
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10/03/2021 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 08:46
Decorrido prazo de RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO em 09/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 01:06
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:22
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800482-04.2020.8.10.0019 Promovente: MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA Promovido:EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA Advogado do Demandado: RENATO DE MENDONCA CANUTO NETO - OAB/PE 16114 DESPACHO: Tendo em vista o pedido de execução, INTIME-SE EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A a fim de que efetue o pagamento do valor de R$ 3.447,03 (três mil quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Caso não seja cumprida a obrigação, DETERMINO seja realizada PENHORA ONLINE no valor de R$ 3.791,73 (três mil setecentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), já atualizado com a multa do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, utilizando-se, para tanto, o CNPJ nº 10.***.***/0001-90, pertencente a EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A.
Efetivada a Penhora Online, com o bloqueio de numerário suficiente para a garantia do Juízo, INTIME-SE EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, para querendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 03/02/2021.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
10/02/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 12:07
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:04
Decorrido prazo de EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA em 22/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:39
Conclusos para decisão
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03/02/2021 12:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/02/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
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27/01/2021 10:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/01/2021 09:49
Transitado em Julgado em 22/01/2021
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16/12/2020 04:27
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2020 10:33
Juntada de diligência
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25/11/2020 12:44
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:11
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2020 08:52
Julgado procedente o pedido
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18/11/2020 19:35
Conclusos para julgamento
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18/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
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18/11/2020 16:24
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 18/11/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/11/2020 17:59
Juntada de petição (3º interessado)
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17/11/2020 15:41
Juntada de contestação
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17/11/2020 14:22
Juntada de petição (3º interessado)
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28/10/2020 04:36
Decorrido prazo de MARCELO JOSE MENDONCA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 09:45
Juntada de diligência
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29/09/2020 20:42
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 20:39
Audiência Instrução designada para 18/11/2020 11:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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