TJMA - 0000531-81.2012.8.10.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:38
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:36
Distribuído por sorteio
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01/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0000531-81.2012.8.10.0044 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA - ME e outros Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora/requerida, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467-A, e Dr.
EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, para tomar ciência do(a) despacho de ID 59922719, pag. 38/39, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a substituição dos bens oferecidos à garantia do juízo ou, ainda, individualizar com precisão a localização de todos eles, para que sejam dirimidas as questões relativas à avaliação e suficiência da garantia apresentada, considerando o valor atualizado da dívida, de forma a garantir a admissibilidade dos embargos opostos, sob pena de sua inadmissão liminar e extinção do feito sem resolução de mérito.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 31 de Maio de 2022.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria -
14/01/2022 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo Eletrônico nº: 0000531-81.2012.8.10.0044 Classe CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Requerente(s): DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS IMPERATRIZ LTDA - ME e outros Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): Nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora/requerida, na pessoa de seu advogado, Dr(a).
CAMILA NOBRE MIRANDA - MA7467, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, para tomar ciência do(a) ato ordinatório, que seja abaixo transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022.
Eu, , Servidor Judicial, conferi e assinei por ordem do MM Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Publica, art. 250, VI do NCPC e art. 3º, III do provimento 01/2007 da CGJ.
FRANK DEMETRIUS SANTOS SALES Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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