TJMA - 0806646-42.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Douglas Airton Ferreira Amorim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/11/2022 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:13
Decorrido prazo de SHEYLA MENDES GARRIDO em 24/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:24
Publicado Decisão (expediente) em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 09:10
Juntada de malote digital
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28/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 07:24
Conhecido o recurso de SHEYLA MENDES GARRIDO - CPF: *35.***.*66-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2022 13:26
Conclusos para decisão
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10/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
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28/03/2022 03:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 25/03/2022 23:59.
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22/02/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:37
Decorrido prazo de SHEYLA MENDES GARRIDO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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24/01/2022 00:27
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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19/01/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 12:08
Juntada de contrarrazões
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17/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – 0806646-42.2020.8.10.0000 (PROCESSO DE REFERÊNCIA: 0806646-42.2020.8.10.0000) APELANTE: SHEYLA MENDES GARRIDO Advogada: Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ALICE MICHELINE MATOS - MA7502-A APELADO: ESTADO DO MARANHAO Advogado: Relator: Des.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DESPACHO Cuida-se de Agravo de instrumento interposto por Sheyla Mendes Garrido em face de decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, objetivando a reforma do decisum para fins de dar continuidade ao cumprimento de sentença nº 0841269-71.2016.8.10.0001, sob a alegação de que existe parcela incontroversa, que prescinde do trânsito em julgado do IAC 18.193/2018.
Examinados os autos, não se constata qualquer pedido expresso de liminar, circunstância corroborada pela inexistência de campo argumentativo específico a demonstrar o preenchimento dos requisitos indispensáveis à concessão (fumus boni iuris e periculum in mora).
Desse modo, a fim de viabilizar o julgamento de mérito, determino a intimação do agravado (Estado do Maranhão) para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC (15 dias), observando-se a prerrogativa do art. 183 do CPC.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de parecer (15 dias).
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos à relatoria. Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís (MA), 13 de janeiro de 2022. Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator -
14/01/2022 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 08:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/12/2021 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/12/2021 07:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2020 20:39
Conclusos para despacho
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01/06/2020 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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