TJMA - 0801746-37.2018.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2022 23:18
Decorrido prazo de JACKSON AGUIAR DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 09:22
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 09:36
Juntada de petição
-
22/02/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 10:26
Juntada de petição
-
04/05/2021 10:42
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
04/05/2021 10:16
Juntada de petição
-
18/03/2021 09:59
Decorrido prazo de JACKSON AGUIAR DA SILVA em 09/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 21:28
Decorrido prazo de FLAVIA REGINA DE MIRANDA MOUSINHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:20
Decorrido prazo de ROSIVAM FERNANDES BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:21
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
AUTOS N.º 0801746-37.2018.10.0048 NATUREZA: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE(S): ROSIVAN FERNANDES BARBOSA ARAÚJO SENTENÇA
VISTOS.
ROSIVAN FERNANDES BARBOSA ARAÚJO, previamente qualificada, requereu a este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, visando liberação de valores relativos a um período de férias vencidas mais 1/3 constitucional, a que fazia jus o de cujus Benedito Tinoco Araújo, seu cônjuge, e funcionário do Município de Miranda do Norte/MA.
Requerem o deferimento da Justiça Gratuita.
Expediu-se ofício ao INSS, requisitando informações sobre beneficiários cadastrados naquele órgão Em seu parecer, o MPE afirmou a ausência de interesse para atuar no feito, nos termos do art. 178 do CPC. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A Lei 6.858/80 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, autorizando a expedição de alvará para levantamento de saldo bancário, independentemente de inventário ou arrolamento, nas hipóteses em que não haja outros bens a inventariar (artigos 1º e 2º).
No caso em destaque, comprovados os seus requisitos com farta prova documental, vale dizer , a certidão do óbito de seu cônjuge, e a qualidade de herdeira, o pedido deve ser deferido, uma vez que a autora faz jus aos valores retidos pelo Município de Miranda do Norte/MA, em nome de Benedito Tinoco Araujo.
Ante o exposto, vez que todos os documentos constantes nos autos, demonstram que é hipótese de deferimento , JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do competente alvará judicial, com prazo de validade de 6 (seis) meses, para que a autora, a Sra.
ROSIVAN FERNANDE BARBOSA ARAUJO, possa levantar perante o Município de Miranda do Norte/MA, a totalidade dos valores a que fazia jus o falecido BENEDITO TINOCO ARAUJO, ressalvados erros e interesses de terceiros.
Sem custas, tendo em vista que as partes autoras litigam sob o pálio da justiça gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe.
P.R.I. Itapecuru-Mirim/MA, 09 de Fevereiro de 2021. Marco André Tavares Teixeira Juiz de Direito Titular -
10/02/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:07
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2020 11:29
Conclusos para julgamento
-
07/07/2020 11:02
Juntada de petição
-
30/06/2020 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIRANDA DO NORTE em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2020 21:31
Juntada de diligência
-
18/05/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 10:21
Juntada de Ofício
-
24/03/2020 09:23
Juntada de petição
-
17/03/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2019 13:38
Declarada incompetência
-
08/01/2019 08:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2018 10:15
Classe Processual ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) alterada para EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114)
-
06/09/2018 08:28
Declarada incompetência
-
25/07/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 9000054-02.2013.8.10.0065
Bianca Bento de Sousa
Oi Movel S.A.
Advogado: Jose Jeronimo Duarte Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2013 00:00
Processo nº 0837220-45.2020.8.10.0001
Debora Cristina Fonseca Louzeiro
Lojas Insinuante
Advogado: Alberto Castelo Branco Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2021 12:15
Processo nº 0001994-58.2017.8.10.0052
Alvorada Motocicletas LTDA
Ronaldo Ribeiro Almeida
Advogado: Sergio Henrique Freitas Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2017 00:00
Processo nº 0804309-48.2018.8.10.0001
Joel Correa Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2018 15:01
Processo nº 0808289-17.2017.8.10.0040
Jaciane Carneiro da Silva
L. P. Dantas Comercio - ME
Advogado: Camila Cotrim Almeida Regis de Albuquerq...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2017 16:14