TJMA - 0807425-91.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2022 11:29
Juntada de petição
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05/08/2022 17:41
Decorrido prazo de DAYANE LOUREIRO RODRIGUES em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 12:37
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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20/07/2022 10:28
Juntada de petição
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15/07/2022 11:45
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:53
Homologada a Transação
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06/07/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/07/2022 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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06/07/2022 15:27
Conciliação frutífera
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06/07/2022 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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30/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:39
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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22/06/2022 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2021 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/06/2022 09:04
Conciliação frutífera
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22/06/2022 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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21/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:40
Juntada de petição
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19/03/2022 11:40
Publicado Intimação em 16/03/2022.
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19/03/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 08:41
Juntada de Certidão
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14/03/2022 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
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10/06/2021 21:15
Juntada de petição
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18/05/2021 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2021 14:54
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/05/2021 08:51
Juntada de Certidão
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14/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
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20/04/2021 19:33
Juntada de aviso de recebimento
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06/04/2021 12:10
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 01:23
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807425-91.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915 REU: RAIMUNDO MARTINS DE QUEIROZ NETTO DESPACHO: Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 18/05/2021 08:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo: Auxiliar Judiciário Matrícula: 105403) Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 21 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
08/02/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 18:31
Juntada de Certidão
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28/01/2021 18:30
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 08:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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23/01/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 08:46
Conclusos para despacho
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18/01/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2020 09:27
Conclusos para despacho
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09/06/2020 09:27
Juntada de Certidão
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01/06/2020 11:17
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/03/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 17:37
Conclusos para despacho
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28/02/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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