TJMA - 0800103-84.2022.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:25
Juntada de petição
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28/03/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:13
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 04:01
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 21:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:24
Juntada de termo
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11/10/2024 10:13
Juntada de termo
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25/09/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:08
Juntada de diligência
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17/09/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:08
Juntada de diligência
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13/09/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 11:57
Juntada de Ofício
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13/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:25
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:03
Declarada incompetência
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13/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:01
Juntada de termo
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13/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 10:34
Juntada de termo
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25/06/2022 04:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 18:20
Juntada de diligência
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12/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 18:19
Juntada de diligência
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09/05/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 17:16
Juntada de Ofício
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08/04/2022 14:42
Publicado Despacho (expediente) em 08/04/2022.
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08/04/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800103-84.2022.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (ID n° 59021046), ajuizada em 13 de janeiro de 2022, por MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO, em face do BANCO BRADESCO S/A, ao postular, declaração de inexistência de débito, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Tendo em vista que a parte requerida apresentou o instrumento do contrato de empréstimo consignado discutido nos autos (ID n° 62723534) e informou ter sido liberado o crédito referente ao empréstimo em favor da autora no dia 06 de novembro de 2018 (p. 04 – ID n° 62723535), oficie-se o Banco Bradesco para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a disponibilização de crédito em favor da autora (Agência 1136, Conta 0873776, titularidade de Maria do Socorro do Nascimento, CPF *28.***.*02-82), por meio de cheque administrativo, no valor de R$ 6.835,86 (seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), no dia 06 de novembro de 2018. Com a resposta da instituição financeira, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção aos artigos 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
06/04/2022 20:09
Juntada de Certidão
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06/04/2022 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 17:32
Conclusos para despacho
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17/03/2022 17:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 08:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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15/03/2022 16:39
Juntada de petição
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15/03/2022 15:28
Juntada de contestação
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13/03/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2022 11:28
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2022 15:56
Juntada de termo
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17/02/2022 15:54
Juntada de Certidão
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31/01/2022 03:09
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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31/01/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800103-84.2022.8.10.0054 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO Vistos em correição. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (Id. 59021046), ajuizada em 13 de janeiro de 2022, por MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO, em face do BANCO BRADESCO S.A, ao postular, declaração de inexistência de débito, a repetição do indébito, bem como indenização por danos morais. Esclareço, desde já, que, tendo em vista o valor da causa, e por força do artigo 3º, I, Lei dos Juizados Especiais Cíveis, passo a analisar o pleito sob esse rito processual. Nos termos do artigo 16, Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2022, às 08 (oito) horas e 30 (trinta) minutos, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra.
Na ocasião, será utilizado o Sistema Webconferência para realização do ato, ao necessitar que as partes indiquem, com antecedência, o telefone para contato ou whatsapp e correio eletrônico, para o envio do link da Sala Virtual. Cite-se e intime-se a parte requerida, para, querendo, contestar o pedido em audiência (artigo 30, Lei nº 9.099/1995) e com as advertências contidas no artigo 18, § 1º, Lei nº 9.099/1995.
Além disso, o não comparecimento do demandado à audiência de conciliação, instrução e julgamento implicará na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial e o julgamento imediato da causa (artigo 20 e 23, Lei nº 9.099/1995). Intime-se a parte requerente para a audiência designada e prestar depoimento pessoal, caso seja necessário, anotando-se que o não comparecimento importará na extinção do feito e seu arquivamento (artigo 51, I, Lei nº 9.099/1995), devendo as partes comparecerem acompanhadas de suas testemunhas até o número de três. Observe-se que, caso seja feito acordo entre as partes, antes da data designada para a audiência, basta que estas compareçam à Secretaria deste Juízo para homologá-lo. As partes e testemunhas deverão apresentar documento de identidade e CPF no momento da realização da audiência. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que certifique a existência de ações judicias intentadas pela autora em desfavor de instituições financeiras ajuizadas nesta Comarca. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
15/01/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 18:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 17:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 08:30 1ª Vara de Presidente Dutra.
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15/01/2022 17:53
Juntada de Certidão
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15/01/2022 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 17:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 11:11
Conclusos para despacho
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13/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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