TJMA - 0836239-55.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 14:57
Baixa Definitiva
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08/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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07/03/2022 16:27
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2022 02:35
Decorrido prazo de SEVERIANO TEODORO DE SOUSA NETO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 13:35
Juntada de parecer do ministério público
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24/01/2022 00:41
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 09 a 16 de dezembro de 2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0836239-55.2016.8.10.0001 APELANTE: SEVERIANO TEODORO DE SOUSA NETO Advogado: Dr.
Henry Wall Gomes Freitas (OAB/MA 10.502-A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Givanildo Félix de Araújo Júnior Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº _________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA.
APLICAÇÃO DO IAC nº 18.193/2018.
I- O Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 18.193/2018 firmou a seguinte tese jurídica: “data de início dos efeitos financeiros da Lei Estadual n° 7.072/98 é o marco inicial para a cobrança de diferenças remuneratórias devidas aos servidores públicos do Grupo Operacional Magistério de 1° e 2° graus em razão da Ação Coletiva n° 14.440/2000.
Já o termo final dessas diferenças remuneratórias coincide com a edição da Lei 8.186/2004, que veio dar cumprimento efetivo à Lei 7.885/2003, pois, em se tratando de relação jurídica de trato continuado, a sentença produz coisa julgada rebus sic stantibus, preservando os seus efeitos enquanto não houver modificação dos pressupostos fáticos e jurídicos que deram suporte à decisão judicial transitada em julgado.
II- A sentença não merece reparo, pois tendo a parte apelante ingressado no serviço público apenas no ano de 2008, não há nenhum valor a ser executado com base no título executivo firmado no Processo nº 14.440/2000, pois sua admissão ocorreu em momento posterior ao termo final de incidência (25.11.2004).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0836239-55.2016.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
São Luís, 09 a 16 de dezembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relato -
17/01/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2022 23:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e não-provido
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16/12/2021 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2021 12:03
Juntada de petição
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02/12/2021 13:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2021 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 07:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/10/2021 06:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/10/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 27/10/2021 23:59.
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02/09/2021 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:36
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:18
Recebidos os autos
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27/08/2021 09:18
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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