TJMA - 0816144-42.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 16:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
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08/07/2022 14:27
Decorrido prazo de LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES em 06/06/2022 23:59.
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21/06/2022 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 16:16
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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16/05/2022 02:33
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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14/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2022 11:45
Juntada de petição
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12/01/2022 14:10
Conclusos para decisão
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12/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
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16/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 09:26
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0816144-42.2020.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA FERNANDA MAIA CAMPELO MOREIRA Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA FERNANDA MAIA CAMPELO MOREIRA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR - MA16666 para, no prazo de 15 dias, se manifestar da Contestação apresentada nos autos.
Imperatriz-MA, Quarta-feira, 25 de agosto de 2021.
MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Auxiliar Judiciário Matrícula 111831 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assino de ordem do MM.
Juiz Titular desta 3ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/08/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
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01/04/2021 18:08
Juntada de petição
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11/03/2021 14:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 17:41
Juntada de contestação
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05/03/2021 15:21
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR em 04/03/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:48
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0816144-42.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA FERNANDA MAIA CAMPELO MOREIRA ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR - MA16666 REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA FERNANDA MAIA CAMPELO MOREIRA, por Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO MENDES AGUIAR - MA16666, por todo teor do despacho inicial/decisão: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, questão processual ou juntada de documento, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC); Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 9 de dezembro de 2020.
PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz titular do 1º JECível, respondendo pela 3ª Vara Cível . Imperatriz, Sábado, 06 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial De ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível -
06/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 16:47
Conclusos para decisão
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03/12/2020 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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