TJMA - 0800422-63.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 09:09
Transitado em Julgado em 10/11/2021
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13/11/2021 08:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 01:53
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800422-63.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Rural] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DRA.
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 e DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A PARTE(S) EXECUTADA(S): RAIMUNDO NONATO COSTA GALVAO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DRA.
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 e DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 54234677) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, com base na fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II c/c 925 do CPC. Custas pela parte requerente (art. 90, caput, do CPC), pagas inicialmente.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 10 de outubro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 13 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
13/10/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2021 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
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03/09/2021 18:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2021 11:20
Juntada de petição
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20/08/2021 12:15
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 17:54
Juntada de Mandado
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18/08/2021 12:46
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 22:21
Conclusos para despacho
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22/02/2021 19:12
Juntada de petição
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09/02/2021 01:44
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800422-63.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Rural] PARTE(S) EXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogados: DRA.
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 e DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 PARTE(S) EXECUTADA(S): RAIMUNDO NONATO COSTA GALVAO INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo os Advogados do EXEQUENTE: DRA.
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA - OAB/CE 17265, DR.
OSVALDO PAIVA MARTINS - OAB/MA 6279 e DR.
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - OAB/MA 9251 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão do ID 39037617, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 40169505) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 6 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
06/02/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 07:45
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2020 16:37
Juntada de diligência
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03/11/2020 10:40
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2020 10:01
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 11:48
Juntada de Mandado
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05/11/2019 11:23
Juntada de Certidão
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02/07/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 11:31
Conclusos para despacho
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11/02/2019 08:43
Distribuído por sorteio
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11/02/2019 08:42
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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