TJMA - 0814246-91.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 14:58
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0814246-91.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Seguro] Requerente: JOSE MENDES DA SILVA Requerido: LIBERTY SEGUROS S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099, e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289, sobre o teor do(a) sentença abaixo transcrito. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JOSE MENDES DA SILVA em desfavor de LIBERTY SEGUROS S/A, todos já qualificados. Conforme se observa dos autos, as partes realizaram acordo, de acordo com documento ID 48135282, sem apresentação de qualquer ressalva pelas partes. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Como se observa, as partes realizaram acordo. Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe. Diante disso, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata.
A exigibilidade fica suspensa em razão da parte autora litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Desnecessária a certificação do trânsito em julgado desta decisão, uma vez que inexiste sucumbência na hipótese de composição amigável a legitimar a interposição de recurso.
Autorizo, pois, a Secretaria Judicial a arquivar o processo, com as cautelas devidas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. DANIELA DE JESUS BONFIM FERREIRA 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 16 de dezembro de 2021.
JHOAO VITTOR SOUSA Técnico Judiciário -
16/12/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 20:03
Homologada a Transação
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15/09/2021 15:42
Conclusos para julgamento
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03/07/2021 03:02
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 02/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 16:08
Juntada de petição
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14/06/2021 10:40
Juntada de apelação cível
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12/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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12/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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12/06/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 18:22
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 11:54
Conclusos para decisão
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06/03/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE MENDES DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 01:21
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 14:59
Juntada de petição
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09/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0814246-91.2020.8.10.0040 AUTOR: JOSE MENDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VENICIUS DA SILVA - MA10.099 REU: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o Advogado do AUTOR, DR.
MARCOS VENICIUS DA SILVA - OAB/MA nº 10.099, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de fevereiro de 2021.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário Sigiloso, fiz digitar. JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
08/02/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 17:29
Juntada de Ato ordinatório
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08/02/2021 17:27
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:47
Juntada de contestação
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10/11/2020 10:18
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 23:22
Conclusos para despacho
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21/10/2020 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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