TJMA - 0802050-47.2018.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 19:14
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 15:55
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802050-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA DE MENDONCA - MA15397 REQUERIDO(A): NILZA NUNES DA SILVA DE SOUZA *30.***.*49-94 e ANDERSON RODRIGUES TORRES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Reclamação Cível em fase de cumprimento de sentença na qual, onde não foram indicados e nem encontrados bens nos sistemas à disposição deste juízo.
Diz o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95 que nesta hipótese ocorre a extinção da execução, devolvendo-se os documentos ao autor, in verbis: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. ........ § 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Razão pela qual o presente processo deverá ser extinto.
ISTO POSTO considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 53 § 4º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTO o processo.
Sem custas.
Intime-se o autor.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís, 27/09/2021 LAVÍNIA HELENA MACÊDO COÊLHO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
29/09/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2021 12:23
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 12:23
Juntada de termo
-
03/09/2021 04:38
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 03:49
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
22/08/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802050-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA DE MENDONCA - MA15397 REQUERIDO(A): NILZA NUNES DA SILVA DE SOUZA *30.***.*49-94 e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte autora das certidões (id. 48069196 e id 50408873) destes autos para conhecimento.
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Agosto de 2021.
FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. -
19/08/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 01:09
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 18:26
Juntada de termo
-
26/06/2021 18:23
Juntada de consulta SERASAJUD
-
26/06/2021 18:17
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:58
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 22:51
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2021 20:45
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/03/2021 19:56
Juntada de petição
-
05/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802050-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA DE MENDONCA - MA15397 REQUERIDO(A): NILZA NUNES DA SILVA DE SOUZA *30.***.*49-94 e outros DESPACHO Vistos, etc. Requer o Exequente a inclusão do nome do Executado em cadastros de inadimplentes, assim como, o bloqueio da sua conta bancária via SISBAJUD. Nestes autos, a última penhora on line foi realizada em novembro/2020 e o último cálculo data de junho/2020 (id 32512536). Para fins de penhora e negativação da parte Executada, determino que o Exequente apresente no prazo de 5 (cinco) dias, o demonstrativo contábil, do valor atualizado desta execução. Apresentado o cálculo, oficie-se para inclusão no nome do requerido no Serasa e proceda-se com a última tentativa de penhora via SISBAJUD, da quantia objeto desta execução, nas consta bancária de titularidade do Executado e logrando êxito, intime-o para, querendo, apresentar Embargos à Execução em 15 (quinze) dias. Em caso de penhora infrutífera, intime-se o Exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se o Exequente. São Luís-MA, 27/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito - Titular do 7ºJECRC -
02/03/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 19:55
Juntada de termo
-
18/02/2021 13:57
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:45
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802050-47.2018.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA SOUZA DE MENDONCA - MA15397 REQUERIDO(A): NILZA NUNES DA SILVA DE SOUZA *30.***.*49-94 e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando que as pesquisas INFOJUD e RENAJUD restaram infrutíferas, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens para satisfação do crédito, bem como requerer o que entender de direito, especificando as medidas que entender cabíveis, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís/MA, Sábado, 06 de Fevereiro de 2021.
PRYSCILA BOUCINHAS PINTO Diretor de Secretaria -
06/02/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 11:50
Juntada de Ato ordinatório
-
06/02/2021 11:48
Juntada de consulta INFOJUD
-
06/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 09:06
Outras Decisões
-
24/11/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 08:15
Juntada de termo
-
23/11/2020 22:46
Juntada de petição
-
17/11/2020 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2020 01:28
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 20/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 07:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2020 07:57
Juntada de termo
-
25/06/2020 23:50
Juntada de petição
-
25/06/2020 23:47
Juntada de petição
-
08/06/2020 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
-
08/06/2020 10:12
Transitado em Julgado em 26/05/2020
-
08/06/2020 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/05/2020 02:52
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES TORRES em 20/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:51
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES TORRES em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:39
Publicado Intimação em 17/03/2020.
-
17/03/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2020 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 08:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/03/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
28/01/2020 08:34
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 08:34
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES TORRES em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:11
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 21/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 17:12
Juntada de aviso de recebimento
-
17/12/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/03/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/12/2019 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 20:39
Outras Decisões
-
13/12/2019 20:39
Extinto o processo por desistência
-
16/08/2019 08:20
Conclusos para decisão
-
16/08/2019 03:19
Juntada de petição
-
30/07/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2019 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 08:27
Juntada de termo
-
25/06/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 20:15
Juntada de petição
-
04/06/2019 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2019 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 15:41
Juntada de termo
-
24/05/2019 16:49
Juntada de petição
-
24/05/2019 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2019 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
23/05/2019 22:35
Juntada de petição
-
21/05/2019 02:32
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2019 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2019 14:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/05/2019 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2019 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/05/2019 13:46
Juntada de ato ordinatório
-
02/05/2019 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2019 03:08
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 29/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 12:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2019 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/03/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 08:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 08:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/03/2019 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/03/2019 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
08/03/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 08:35
Juntada de termo
-
27/02/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 21:08
Juntada de petição
-
11/02/2019 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/02/2019 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2019 15:28
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2019 11:25
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 28/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 23:25
Decorrido prazo de HAROLDO RIBEIRO DE MELO NETO em 22/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2019 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
16/01/2019 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2019 08:00.
-
12/01/2019 16:14
Outras Decisões
-
05/12/2018 09:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/12/2018 08:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/12/2018 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/11/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 11:16
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 11:15
Juntada de termo
-
23/11/2018 14:23
Juntada de petição
-
06/11/2018 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/11/2018 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
06/11/2018 16:59
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2018 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/10/2018 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/12/2018 08:30.
-
04/10/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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