TJMA - 0802067-52.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/08/2025 14:52
Juntada de Certidão
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14/08/2025 18:37
Juntada de petição
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12/08/2025 13:47
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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28/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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28/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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29/05/2025 20:05
Juntada de apelação
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19/05/2025 16:24
Juntada de petição
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07/05/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 19:44
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:29
Juntada de petição
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15/07/2024 10:56
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 12:13
Juntada de petição
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08/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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07/08/2023 15:50
Juntada de réplica à contestação
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04/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802067-52.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Réu(ré): PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A DESPACHO INTIME-SE a Autora, por intermédio do advogado constituído nos autos, para apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/08/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:12
Juntada de contestação
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08/02/2023 21:52
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:33
Juntada de contestação
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02/03/2022 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DA SILVA em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 18:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59.
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14/02/2022 10:11
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:10
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2022 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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14/02/2022 09:03
Juntada de petição
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09/02/2022 09:07
Juntada de petição
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31/01/2022 09:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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18/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802067-52.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ANTONIO GOMES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A Réu(ré): BANCO DO BRASIL S/A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação/mediação para segunda-feira, dia 14 de fevereiro de 2022, às 9h45 , observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência. 1.1.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2.
As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC ). 3.1 Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.
Cite-se e Intime-se a parte ré. 6.
Intime-se a parte autora, via advogado. 7.
Defiro a concessão à justiça gratuita. 8.
Concedo o benefício de prioridade de tramitação processual, sendo assim, determino a Secretária Judicial para identificar os autos para que o mesmo tramite em PRIORIDADE.
Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
17/01/2022 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 16:40
Juntada de petição
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10/11/2021 08:26
Audiência Conciliação designada para 14/02/2022 09:45 1ª Vara de Porto Franco.
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21/10/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:54
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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