TJMA - 0803003-52.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:28
Juntada de petição
-
16/11/2024 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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16/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:12
Juntada de petição
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02/11/2024 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/11/2024 21:04
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2024 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 16:22
Juntada de petição
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18/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:33
Juntada de petição
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13/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 00:45
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 12:58
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:58
Juntada de despacho
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30/06/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/06/2023 11:09
Juntada de Ofício
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07/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2023 18:37
Juntada de contrarrazões
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31/05/2023 10:38
Juntada de petição
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16/05/2023 03:10
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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14/05/2023 23:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2023 23:11
Juntada de ato ordinatório
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10/05/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCAS ALENCAR DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:40
Juntada de apelação
-
16/04/2023 11:41
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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16/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2022 20:56
Conclusos para decisão
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24/03/2022 20:56
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 14:32
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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02/03/2022 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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02/03/2022 10:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 11/02/2022 23:59.
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25/02/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 10:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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21/01/2022 15:37
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:16
Juntada de embargos de declaração
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18/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803003-52.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR(A): ANTONIO FERREIRA DA SILVA RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO FERREIRA DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCAS ALENCAR DA SILVA - MA9939, e intimação da parte requerida, Banco Itaú Consignados S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB MA19147-A - CPF: *00.***.*78-72 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57067942, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: (i) PROCEDENTE o pedido para determinar que a requerida proceda à exclusão do nome da parte requerente do cadastro de restrição ao crédito, em razão do débito no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais); (ii) PROCEDENTE em parte o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais.
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 17 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
17/01/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:07
Julgado procedente o pedido
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01/09/2021 17:20
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2021 19:47
Conclusos para julgamento
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06/07/2021 19:47
Juntada de Certidão
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06/07/2021 15:06
Juntada de réplica à contestação
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24/06/2021 05:50
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:28
Juntada de contestação
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09/06/2021 21:26
Juntada de protocolo
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18/05/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 09:19
Conclusos para decisão
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12/04/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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