TJMA - 0000212-90.2000.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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13/02/2025 13:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:00
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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17/01/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 13:21
Determinado o arquivamento
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22/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
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20/06/2023 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/06/2023 23:59.
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05/05/2022 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2022 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/03/2022 14:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 13:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA em 28/01/2022 23:59.
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10/02/2022 11:23
Juntada de petição
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01/02/2022 20:34
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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01/02/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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24/01/2022 10:05
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0000212-90.2000.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE RÉ: ARLINDO KNEBRE ADVOGADO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A e Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ANTONIO EDSON CORREA DA FONSECA - MA2504, do despacho/decisão/sentença retro, a seguir transcrita: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
BALSAS/MA, 17/01/2022 MARIA LUZIMAR BRITO DA SILVA Assinado digitalmente -
18/01/2022 11:48
Conclusos para decisão
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18/01/2022 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 15:14
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2000
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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