TJMA - 0800776-42.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2022 23:24
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 10:21
Juntada de petição
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03/08/2022 14:16
Juntada de petição
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30/07/2022 05:13
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800776-42.2022.8.10.0001 REQUERENTE: ADRIANA DO LAGO ALVES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 REQUERIDO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ADRIANA DO LAGO ALVES COSTA contra o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros, ambos devidamente qualificados nos autos, requerendo, em síntese, a declaração de nulidade do processo administrativo que culminou com a sua exoneração dos quadros de servidores da SEAP.
Antes da apreciação do pedido liminar, a parte autora requereu a desistência da ação e, por conseguinte a extinção do processo sem resolução de mérito, id.63152966 É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que foi concedido à autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Com efeito, considerando tal concessão, a desistência não causará prejuízo ao réu, sendo desnecessária sua oitiva para homologação do pedido (RT 702/81).
Face ao exposto, homologo a desistência da ação, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios em razão de ser a autora beneficiária de Justiça Gratuita.
Publiquem-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
27/07/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 11:24
Extinto o processo por desistência
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21/03/2022 16:56
Juntada de petição
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26/02/2022 21:33
Decorrido prazo de ADRIANA DO LAGO ALVES COSTA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 22:33
Juntada de petição
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02/02/2022 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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02/02/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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21/01/2022 11:40
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:38
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800776-42.2022.8.10.0001 AUTOR: ADRIANA DO LAGO ALVES COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DHEBORA MENDES SOUSA - MA16508 RÉU: SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO e outros Vistos em correição.
Inicialmente, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que a autora apontou como réu na inicial somente o Secretario de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, e considerando que situação relatada nos autos configura hipótese de litisconsórcio passivo necessário em relação ao Estado do Maranhão, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, retificar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do feito.
São Luis, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 12:29
Conclusos para decisão
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10/01/2022 20:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 20:20
Outras Decisões
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10/01/2022 17:44
Conclusos para decisão
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10/01/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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