TJMA - 0800072-47.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 15:21
Arquivado Definitivamente
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25/10/2021 15:20
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 11:40
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 11:40
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 13:48
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0800072-47.2020.8.10.0147 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de execução de título judicial, em que intimada a exequente para em prazo razoável indicar meios hábeis para prosseguimento da execução ou bens penhoráveis do executado, quedou-se inerte. Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 09:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/09/2021 14:41
Conclusos para julgamento
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16/09/2021 14:40
Juntada de Certidão
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07/08/2021 08:24
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 05/08/2021 23:59.
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30/07/2021 00:47
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 18:00
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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22/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:08
Juntada de petição
-
07/06/2021 16:49
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
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01/06/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:20
Conclusos para julgamento
-
31/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 10:21
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:05
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 07:56
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800072-47.2020.8.10.0147 AUTOR: ANTONIO LUIS NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 DEMANDADO: CENTRO EDUCACIONAL INSTITUTO DO SABER LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO DIAS CERQUEIRA - MA12374-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIO LUIS NOGUEIRA DOS SANTOS DEMANDADO: CENTRO EDUCACIONAL INSTITUTO DO SABER LTDA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da DECISÃO proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada a presente.
Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
14/04/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2021 03:46
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:46
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 03:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 15:09
Conclusos para decisão
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20/01/2021 11:05
Juntada de petição
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12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800072-47.2020.8.10.0147 AUTOR: ANTONIO LUIS NOGUEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SULLEVAM MENDONCA BATISTA - MA19610 DEMANDADO: CENTRO EDUCACIONAL INSTITUTO DO SABER LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDADO: EDUARDO DIAS CERQUEIRA - MA12374-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIO LUIS NOGUEIRA DOS SANTOS De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica Vossa Senhoria, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADA para, em 05 (cinco) dias, indicar bens e/ou CNPJ, passíveis de penhora, requerendo as diligências que competir no caso, sob pena de extinção.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente -
11/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 17:55
Juntada de penhora não realizada
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14/09/2020 17:09
Juntada de petição
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02/09/2020 11:10
Juntada de termo
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04/08/2020 17:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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29/07/2020 14:06
Juntada de Certidão
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29/07/2020 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 15:20
Juntada de petição
-
22/07/2020 09:43
Juntada de petição
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26/06/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:56
Processo Desarquivado
-
23/06/2020 11:33
Juntada de petição
-
23/06/2020 10:38
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 10:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/06/2020 01:53
Decorrido prazo de SULLEVAM MENDONCA BATISTA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO DIAS CERQUEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2020 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2020 17:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2020 15:27
Outras Decisões
-
12/05/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:39
Conclusos para despacho
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06/05/2020 10:38
Juntada de Certidão
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13/04/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 15:46
Juntada de Certidão
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12/03/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 17:06
Juntada de Certidão
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04/03/2020 15:15
Juntada de petição
-
03/03/2020 18:39
Juntada de petição
-
03/03/2020 15:44
Juntada de petição
-
03/03/2020 15:36
Juntada de petição
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03/03/2020 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/03/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas .
-
03/03/2020 14:24
Juntada de contestação
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27/01/2020 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 15:11
Juntada de diligência
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21/01/2020 17:09
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/03/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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13/01/2020 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2020 15:38
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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