TJMA - 0802051-46.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 11:08
Juntada de petição
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03/12/2021 09:19
Juntada de petição
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23/11/2021 21:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 21:25
Decorrido prazo de WANDA COELHO SANTIAGO em 22/11/2021 23:59.
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12/10/2021 23:48
Arquivado Definitivamente
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02/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 08:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 08:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:37
Decorrido prazo de WANDA COELHO SANTIAGO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:20
Decorrido prazo de WANDA COELHO SANTIAGO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802051-46.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCA MOTA BRANDAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDA COELHO SANTIAGO - MA20939 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIOArt. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 001/2007 - COGER/Maranhão.De ordem, do MM.
Juiz de Direito, titular desta comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de ID 46684756, notifique-se a parte REQUERIDA, para que efetue o pagamento das custas finais ( ID 53536040) , no prazo de 30(trinta) dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem quanto ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no prazo de 30(trinta) dias.CUMPRA-SE.Riachão/MA, 29 de setembro de 2017MARIA DE LOURDES DE SOUSA COELHOSecretária Judicial" -
29/09/2021 19:16
Juntada de petição
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29/09/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 12:51
Juntada de Certidão
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29/09/2021 12:30
Processo Desarquivado
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29/09/2021 11:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 10:47
Juntada de protocolo
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27/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802051-46.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCA MOTA BRANDAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDA COELHO SANTIAGO - MA20939 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) o dispositivo da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): " [...] Após o trânsito em julgado, proceda a secretaria a emissão das custas processuais, intimando-se, em seguida, a requerida para efetuar seu pagamento.
De igual maneira, abra-se vistas ao autor para requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE COMO MANDADO, PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 07 de junho de 2021FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Juiz titular da Comarca de Riachão-MA. -
20/09/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:59
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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08/09/2021 17:15
Juntada de petição
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02/07/2021 11:44
Decorrido prazo de WANDA COELHO SANTIAGO em 01/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 11:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:14
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 08:04
Julgado procedente o pedido
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25/03/2021 18:55
Conclusos para julgamento
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25/03/2021 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 09:45 Vara Única de Riachão .
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24/03/2021 15:58
Juntada de petição
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24/03/2021 10:22
Juntada de contestação
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18/03/2021 14:20
Juntada de petição
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27/01/2021 03:26
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802051-46.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: FRANCISCA MOTA BRANDAO Advogado do(a) AUTOR: WANDA COELHO SANTIAGO - MA20939 PARTE RÉ: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora FRANCISCA MOTA BRANDAO através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, a seguir transcrito(a): " DECISÃO Trata-se de ação no bojo da qual se pleiteia o cancelamento dos descontos referentes a um suposto contrato de empréstimo que a parte autora alega não ter realizado com o requerido.
Pleiteia, também, a devolução de todos os valores já descontados e indenização por dano moral, sob o fundamento de não ter feito sua contratação junto ao banco. Requer, com isto, a concessão de antecipação de tutela, para o fim de cancelamento imediato do empréstimo. É o relatório. Decido. Não se trata de pedido liminar para suspensão dos descontos, mas de imediato cancelamento do empréstimo, o que entendo ser prematuro se fazer, em simples análise perfunctória, até porque praticamente esgota o pedido. De outra banda, não há informações de quanto seria o valor de cobrança mensal, de forma que a análise de eventual periculum in mora restou prejudicada. Com isso, INDEFIRO a tutela requerida. Defiro os benefícios da justiça gratuita, requerida na forma da lei. Designo, desde já, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/03/2021, às 09h45m, a realizar-se na sede deste juízo Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, com a informação de que seu não comparecimento poderá redundar em estabelecimento de multa. Seja esclarecido que o prazo para contestação iniciar-se-á na data da audiência, caso não obtida a conciliação, por se tratar de processo afeito ao rito comum. Intime-se o (a) autor(a), via seu advogado, A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos: 1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020. 2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada. 3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala. 4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade. 5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência. 6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] Obs.
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome. Publique-se, registre-se, intime-se. Riachão/MA, 08 de janeiro de 2021. Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da Comarca de Riachão/MA -
11/01/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 09:45 Vara Única de Riachão.
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08/01/2021 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2020 17:28
Conclusos para decisão
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20/12/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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