TJMA - 0014014-31.2003.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 18:38
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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02/10/2024 04:07
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
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13/09/2024 16:41
Juntada de petição
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10/09/2024 03:52
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2024 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2022 16:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 16:21
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 21:40
Juntada de petição
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05/09/2022 21:09
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 05:57
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014014-31.2003.8.10.0001 AUTOR: TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JURACI HOMEM DO BRASIL - MA4604, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO - MA5046 REU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
Determino que se aguarde o pagamento das custas processuais ou decurso do prazo no Processo n° 0000057-26.2004.8.10.0001, devendo os autos serem, em seguida, conclusos para sentença de extinção ou de mérito, a depender da manifestação da parte Autora.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 12 de julho de 2022.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
19/08/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 11:14
Conclusos para despacho
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25/04/2022 11:14
Juntada de Certidão
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03/03/2022 17:19
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA - EPP em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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29/01/2022 10:55
Juntada de petição
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0014014-31.2003.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: TRANSPORTADORA BENTO BELEM LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JURACI HOMEM DO BRASIL - MA4604, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO - MA5046 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís/MA, 2 de dezembro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a) -
18/01/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 09:10
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:22
Recebidos os autos
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21/07/2021 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2003
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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