TJMA - 0801151-14.2021.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801151-14.2021.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIKAELLY SILVA DE MELO FARMACIA - ME REQUERIDO(S): TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A DESPACHO Consoante depósito id Num. 98943090, expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL via SISCONDJ, para crédito na conta indicada, para levantamento dos valores depositados judicialmente pela parte executada, conforme comprovante de pagamento juntado aos autos, com os acréscimos legais, se existentes.
Determino que seja descontado dos valores depositados o valor do selo oneroso, nos termos do art. 2º RECOM-CGJ – 62018.
Feito isso, em não havendo outras manifestações das partes, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
18/09/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 17:43
Juntada de Informações prestadas
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15/09/2023 10:23
Expedido alvará de levantamento
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13/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:50
Juntada de petição
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11/08/2023 12:32
Juntada de petição
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08/08/2023 02:05
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801151-14.2021.8.10.0119 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): MIKAELLY SILVA DE MELO FARMACIA - ME REQUERIDO(S): TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS S/A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transcorrido o prazo acima, após a efetivação da penhora on line, nos termos do art. 854, §3º, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da constrição realizada ou penhora negativa requerendo o que entender por direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
04/08/2023 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ZAMBO em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MIKAELLY SILVA DE MELO FARMACIA - ME em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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29/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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25/07/2023 12:30
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 00:59
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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24/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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23/07/2023 15:45
Juntada de denúncia
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17/07/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:40
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 10:51
Recebidos os autos
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14/07/2023 10:51
Juntada de despacho
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27/01/2023 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/01/2023 15:43
Juntada de termo
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27/01/2023 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
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18/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
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17/01/2023 07:35
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 07:34
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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17/01/2023 02:46
Decorrido prazo de RAISA SALES PEREIRA em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JEAN FREIRE BARRETO em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 02:46
Decorrido prazo de JEAN FREIRE BARRETO em 29/11/2022 23:59.
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07/01/2023 05:06
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE ZAMBO em 19/10/2022 23:59.
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07/01/2023 03:38
Decorrido prazo de JEAN FREIRE BARRETO em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
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11/10/2022 15:12
Juntada de recurso inominado
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26/09/2022 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 08:11
Julgado procedente o pedido
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17/03/2022 16:57
Juntada de petição
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09/03/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 10:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/03/2022 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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08/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 17:20
Juntada de contestação
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07/03/2022 15:50
Juntada de petição
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03/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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24/01/2022 10:00
Juntada de termo
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20/01/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 09:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/03/2022 10:00 Vara Única de Santo Antônio dos Lopes.
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20/01/2022 08:55
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/12/2021 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2021 08:33
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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