TJMA - 0802417-40.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA LIMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:53
Juntada de petição
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30/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:34
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:34
Juntada de despacho
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18/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:03
Juntada de petição
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17/08/2023 16:11
Juntada de petição
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07/08/2023 01:10
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:59
Decorrido prazo de ANTONIO MOURA LIMA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SEGUROS S/A em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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25/01/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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25/01/2023 05:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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25/01/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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18/01/2023 21:59
Juntada de recurso inominado
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20/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 11:36
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/02/2022 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2022 23:59.
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16/02/2022 08:57
Conclusos para decisão
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16/02/2022 08:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2022 08:30, 1ª Vara de Porto Franco.
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16/02/2022 07:37
Juntada de protocolo
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15/02/2022 17:36
Juntada de petição
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15/02/2022 17:24
Juntada de petição
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14/02/2022 18:28
Juntada de contestação
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14/02/2022 14:11
Juntada de contestação
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03/02/2022 15:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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21/01/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0802417-40.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): ANTONIO MOURA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 Réu(ré): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A A audiência designada nos presentes autos, será realizada pelo sistema de videoconferência.
Os participantes poderão ingressar na sala virtual da 1ª Vara desta Comarca, mediante o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pfran2, sendo usuário o nome do participante e senha: tjma1234 (letras minúsculas) DESPACHO 1.
Nos termos do artigo 334 do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para quarta-feira, dia 16 de fevereiro de 2022, às 8h30, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada para a audiência. 1.1.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 1.2.
As partes autora e ré deverão ser alertadas (o autor, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; o réu, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 1.3.
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC de 2015). 2.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze) dias para oferecer defesa, contados da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC vigente, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC ). 3.1 Na sequência, intimem-se as partes a especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 5.
Cite-se e Intime-se a parte ré. 6.
Intime-se a parte autora, via advogado. 7.
Defiro a concessão à justiça gratuita. 8.
Concedo o benefício de prioridade de tramitação processual, sendo assim, determino a Secretária Judicial para identificar os autos para que o mesmo tramite em PRIORIDADE.
Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
20/01/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 11:23
Audiência Conciliação designada para 16/02/2022 08:30 1ª Vara de Porto Franco.
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21/10/2021 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:22
Conclusos para despacho
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29/09/2021 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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