TJMA - 0858969-84.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 08:11
Baixa Definitiva
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20/02/2024 08:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/02/2024 08:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:03
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 06/02/2024 23:59.
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16/01/2024 18:25
Juntada de petição
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16/12/2023 00:12
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA AROUCHA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:12
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858969-84.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante: Iraci Pereira de Oliveira Aroucha Advogado: Fábio Alex Dias (OAB/MA 12.154) 1º Apelado: Volkswagem Brasil – Indústria de Veículos Automotores LTDA Advogado(a)(s): Ulisses Sousa Advogados Associados (OAB/MA 110), Ulisses César Martins de Sousa (OAB/MA 4.462) e Letícia Maria Andrade Trovão (OAB/MA 7.583) 2º Apelado: Estado do Maranhão Procurador: Lucas Alves de Morais Ferreira 3º Apelado: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/MA) Advogado(a)(s): Luzinete Soares Falcão (OAB/MA 16.438), Gustavo Fonteles Carvalho Pereira (OAB/MA 8.501) e Karina de Sousa Moraes (OAB/MA 18.781) ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EXCLUSÃO DE NOME DO DE CUJUS EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO.
APELO PROVIDO. 1.
Quanto a pleito de danos morais em razão do nome e imagem do de cujus, o cônjuge possui legitimidade ativa nos termos do art. 12 do Código Civil. 2.
Quanto ao pedido declaratório de inexistência de débitos relativos ao IPVA, DPVAT e taxa de licenciamento lançados, não há como falar em ilegitimidade da viúva ou falta de interesse processual, pois eventual débito poderá repercutir em seu quinhão hereditário, nos termos do art. 796 do CPC. 3.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 09.11.2023 a 16.11.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
21/11/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 00:03
Decorrido prazo de IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA AROUCHA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 12:23
Conhecido o recurso de IRACI PEREIRA DE OLIVEIRA AROUCHA - CPF: *55.***.*28-72 (APELANTE) e provido
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16/11/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:49
Juntada de parecer do ministério público
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10/11/2023 00:05
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:05
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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27/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/10/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 13:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
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31/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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31/08/2023 11:38
Determinada a redistribuição dos autos
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28/08/2023 15:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/08/2023 15:31
Juntada de parecer
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03/07/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:28
Recebidos os autos
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28/06/2023 12:28
Conclusos para decisão
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28/06/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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