TJMA - 0801273-06.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 07:38
Recebidos os autos
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19/08/2022 07:38
Juntada de despacho
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15/03/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
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03/03/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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26/02/2022 21:07
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO BARROS DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 08:10
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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12/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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02/02/2022 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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27/01/2022 18:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 18:25
Juntada de Certidão
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27/01/2022 13:42
Juntada de apelação
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19/01/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0801273-06.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: ANTONIO BARROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: GERCILIO FERREIRA MACEDO Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, GERCILIO FERREIRA MACEDO - OAB PI8218 e WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.54394917 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante do exposto,ex vi do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, para determinar a restituição em dobro dos valores descontados na conta da parte autora, referente à cobrança das tarifas bancárias mencionadas na inicial, limitados aos 05 (cinco) anos anteriores à propositura da ação.
Condeno a ré, igualmente, ao pagamento, pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 6.000,00 (um mil e quinhentos mil reais), sujeito à correção monetária, a partir da sentença, e juros de mora de 1% (um por cento), a contar da citação.....", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. Aos Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/01/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 16:12
Juntada de petição
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15/10/2021 22:13
Julgado procedente o pedido
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11/08/2021 19:21
Conclusos para julgamento
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11/08/2021 19:21
Juntada de Certidão
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11/08/2021 15:21
Juntada de réplica à contestação
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25/07/2021 13:02
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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04/05/2021 18:44
Juntada de protocolo
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22/04/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 11:14
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2021 11:28
Conclusos para decisão
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02/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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