TJMA - 0003897-47.2010.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2022.
-
01/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0003897-47.2010.8.10.0029 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado: OSVALDO PAIVA MARTINS OAB: MA6279-A Endereço: AV.
DOS HOLANDESES, Q05 PAVIMENTO P0 BAIRRO CALHAU, N 2, EDIFÍCIO MARCUS BARBOSA INTELLIGENT OFFICE, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-417 Advogado: BENEDITO NABARRO OAB: PA5530-A Endereço: RUA SAO FRANCISCO 918, 918, CENTRO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 RÉU: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 18 de outubro de 2022.
LAYLSON DENNIS PERES DE ARAUJO Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
18/10/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
07/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:20
Juntada de petição
-
03/02/2022 19:39
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
03/02/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0003897-47.2010.8.10.0029 AUTOS DE: [Cédula de Crédito Rural] AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RÉU: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, BENEDITO NABARRO - PA5530-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 54157120, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito e comprove o pagamento das custas relativas ao Renajud e Infojud. Sendo cumprida a determinação acima, proceda-se à penhora via SISBAJUD no valor informado. Após, com a juntada do respectivo protocolo de bloqueio, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste e requeira o que entender devido. Cumpra-se. Caxias/MA, data do sistema. MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA. Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3178/2021".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 20 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
20/01/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:14
Juntada de petição
-
30/04/2021 02:26
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 23:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 23:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 15:08
Recebidos os autos
-
03/02/2020 15:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2010
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803991-26.2022.8.10.0001
Edkardson Moraes Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2022 13:17
Processo nº 0803991-26.2022.8.10.0001
Edkardson Moraes Monteiro
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2022 17:13
Processo nº 0821955-69.2021.8.10.0000
Geovane Lima de Araujo
Juiz da Comarca de Tutoia
Advogado: Fernando Brito do Amaral
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2021 11:25
Processo nº 0029620-55.2010.8.10.0001
Expresso Rodoviario 1001 LTDA
Lyrae Velorum
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/11/2017 00:00
Processo nº 0029620-55.2010.8.10.0001
Lyrae Velorum
Lyrae Velorum
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2010 14:04