TJMA - 0801898-37.2021.8.10.0127
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 19:29
Juntada de protocolo
-
14/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:32
Juntada de Mandado
-
28/05/2024 12:57
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:49
Juntada de petição
-
04/04/2024 02:38
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 03/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 08:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:31
Juntada de termo
-
17/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 09:39
Juntada de Mandado
-
11/10/2023 10:52
Juntada de petição
-
10/10/2023 02:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
29/09/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801898-37.2021.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: V E COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas, INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
Após reitere-se a(o) -CITAÇÃO- no endereço indicado pelo autor.
São Luís, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
28/09/2023 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
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20/04/2023 23:30
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:15
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
03/04/2023 15:08
Juntada de petição
-
23/03/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 16:09
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801898-37.2021.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: V E COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
03/02/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 10:35
Juntada de petição
-
26/10/2022 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 13:27
Juntada de diligência
-
27/09/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 16:29
Juntada de Mandado
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12/09/2022 15:14
Juntada de petição
-
02/09/2022 05:18
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0801898-37.2021.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: V E COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a(o) respectivo mandado no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA VINTE E OITO DE SETEMBRO 373, CENTRO, SÃO LUIS - MA CEP: 65010-000. São Luís, Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
31/08/2022 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/08/2022 17:42
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:35
Juntada de petição
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12/07/2022 15:12
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
12/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801898-37.2021.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: V E COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (ID-(69958335 e ID-70281870) no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Técnico Judiciário Sigiloso - Matrícula 105817 -
07/07/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 08:00
Juntada de diligência
-
23/06/2022 23:41
Juntada de diligência
-
17/06/2022 09:36
Mandado devolvido dependência
-
17/06/2022 09:36
Juntada de diligência
-
10/06/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 19:26
Mandado devolvido dependência
-
07/02/2022 19:26
Juntada de diligência
-
21/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801898-37.2021.8.10.0127 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632 EXECUTADO: V E COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos em correição.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a quantia apontada na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora suficientes para a garantia do principal e seus acessórios (CPC, artigo 829).
Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento), cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 (três) dias.
Deverá constar, ainda, no mandado de citação que: o(s) executado(s) têm 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, artigo 915); no prazo de embargos, se o(s) executado(s) reconhecer(em) o crédito do exequente e comprovar(em) o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ao) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, devidamente corrigidas e acrescidas de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); Não ocorrendo o pagamento ou a nomeação válida de bens, no prazo de três dias, deve o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora e avaliação de tantos bens da parte devedora quantos bastem para pagamento do débito e seus acessórios, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a de tais atos (art. 829, § 1°, CPC).
Por outro lado, caso não encontre o(a) executado(a), deverá o oficial de justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO E/OU CITAÇÃO.
São Luís (MA), Quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 .
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
20/01/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 11:25
Declarada incompetência
-
18/10/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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