TJMA - 0802999-66.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802999-66.2018.8.10.0046 EXEQUENTE: EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 EXECUTADO: MARIA GORETHE DA SILVA SILVA INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
04/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 07:53
Homologada a Transação
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02/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:57
Juntada de petição
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01/08/2023 12:01
Juntada de termo
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04/05/2023 21:07
Juntada de petição
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25/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2023 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 09:45
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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24/04/2023 09:45
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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19/04/2023 11:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/04/2023 08:51
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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21/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:30
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:29
Juntada de Certidão
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19/03/2023 11:07
Juntada de petição
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802999-66.2018.8.10.0046 DEMANDANTE: EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 DEMANDADO: MARIA GORETHE DA SILVA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS (OAB 13588-MA) para tomar ciência do retorno da carta precatória (id 86650046), bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 28 de fevereiro de 2023.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) -
28/02/2023 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 13:48
Juntada de termo
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27/02/2023 17:18
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:18
Juntada de Ofício
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09/02/2023 11:33
Outras Decisões
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09/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:50
Juntada de petição
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18/08/2022 17:14
Juntada de petição
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23/05/2022 09:36
Juntada de termo
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19/05/2022 10:10
Juntada de Ofício
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18/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:40
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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20/02/2022 08:38
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 01:01
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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15/02/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802999-66.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - MA13588 REQUERIDO: MARIA GORETHE DA SILVA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento de id 58331597.
Imperatriz/MA, 31 de janeiro de 2022.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA.
Servidor(a) Judiciário -
01/02/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 12:07
Juntada de termo
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14/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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14/12/2021 08:39
Juntada de Ofício
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26/11/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
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04/10/2021 11:08
Juntada de Certidão
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19/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:47
Juntada de Ofício
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16/06/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
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14/06/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1° JECível
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06/02/2021 16:04
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 16:04
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 13:58
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:44
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/11/2020 17:11
Juntada de Ofício
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19/11/2020 09:57
Juntada de ato ordinatório
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07/07/2020 02:19
Decorrido prazo de EVIAN FRANCISCA COELHO DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 16:17
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:34
Juntada de Carta precatória
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22/06/2020 15:42
Juntada de petição
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15/06/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 17:07
Juntada de bloqueio RENAJUD
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15/06/2020 13:31
Juntada de penhora não realizada
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10/06/2020 15:32
Juntada de protocolo BACENJUD
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10/06/2020 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 11:57
Processo Desarquivado
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09/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2020 18:28
Conclusos para despacho
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27/03/2020 15:39
Juntada de petição
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02/04/2019 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2019 12:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2019 09:33
Transitado em Julgado em 28/01/2019
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12/02/2019 09:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2019 14:37
Juntada de termo
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01/02/2019 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/01/2019 15:09
Homologada a Transação
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24/01/2019 15:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2019 15:07
Audiência conciliação cancelada para 24/01/2019 16:15.
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22/01/2019 12:48
Juntada de termo
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22/01/2019 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2019 17:43
Juntada de petição
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18/01/2019 17:34
Juntada de petição
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12/11/2018 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2018 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/11/2018 15:46
Audiência conciliação designada para 24/01/2019 16:15.
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05/11/2018 15:56
Juntada de petição
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19/10/2018 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/10/2018 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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