TJMA - 0822083-23.2020.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ADAUTO DE SOUZA LIMA NETO em 30/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:07
Juntada de diligência
-
17/04/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2025 14:07
Juntada de diligência
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2025 16:19
Juntada de termo
-
17/03/2025 16:18
Juntada de termo
-
17/03/2025 16:17
Juntada de termo
-
17/03/2025 16:15
Juntada de termo
-
05/12/2024 08:07
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA DE SOUSA em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:22
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 17:16
Juntada de petição
-
07/08/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2024 07:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 07:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 10:42
Outras Decisões
-
19/01/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:19
Juntada de petição
-
11/12/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:46
Juntada de diligência
-
27/11/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 07:45
Juntada de diligência
-
21/11/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:26
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 21:24
Juntada de Mandado
-
26/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:25
Juntada de petição
-
05/07/2023 01:13
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:58
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:10
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:39
Juntada de petição
-
22/03/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:41
Juntada de protocolo
-
06/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 11:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 11:00
Decorrido prazo de EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES em 25/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 08:30
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:02
Juntada de petição
-
05/10/2022 14:33
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 09:25
Juntada de termo
-
05/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:16
Juntada de termo
-
06/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 23:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:32
Juntada de petição
-
09/03/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 17:20
Juntada de Mandado
-
21/01/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:48
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822083-23.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI Advogado do(a) EXEQUENTE: EVERSON EMMANUEL COSMO DE SOUSA SALES - OAB/DF 44257 EXECUTADO: E P ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: SORAYA ABDALLA DA SILVA - OAB/MA 5071, IURI BRAGA MONTEIRO - OAB/MA 4978 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
11/02/2021 00:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 10:01
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
21/08/2020 15:05
Declarada incompetência
-
03/08/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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