TJMA - 0844020-31.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:21
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 22:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:20
Juntada de petição
-
10/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 05/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:01
Juntada de termo
-
02/04/2025 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 06:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2025 19:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807004-36.2022.8.10.0000
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16/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:00
Juntada de termo
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 23/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 07:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:04
Juntada de termo
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25/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:33
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:21
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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14/04/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
12/04/2023 16:55
Juntada de petição
-
23/03/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 27/09/2022 23:59.
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03/10/2022 15:10
Juntada de petição
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02/09/2022 09:10
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:04
Juntada de petição
-
28/03/2022 23:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SOARES em 11/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 00:50
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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25/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 20:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2022 11:34
Conclusos para decisão
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01/02/2022 17:44
Juntada de petição
-
21/01/2022 18:05
Juntada de petição
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06/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0844020-31.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOARES RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE AUTORA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 2 de dezembro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
02/12/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
29/11/2021 13:41
Realizado Cálculo de Liquidação
-
23/02/2021 21:09
Juntada de petição
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18/02/2021 17:36
Juntada de petição
-
09/02/2021 01:52
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0844020-31.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO ROSARIO SOARES Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id nº 38609584, entendo não ser justo e razoável imputar excesso ao exequente quando realizou seus cálculos com base em entendimento judicial vigente à época da sua confecção, razão pela qual determino o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaborar os cálculos conforme os novos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão nº 247890/2019 proferido pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 18.193/2018, sem que seja necessário apontar excesso nos cálculos apurados por qualquer das partes.
Para tanto deverá considerar os documentos e fichas financeiras constantes dos presentes autos.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o novo cálculo apurado pelo Contadoria Judicial.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda pública. -
06/02/2021 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/02/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 06:42
Conclusos para despacho
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14/12/2020 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
14/12/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2020 17:09
Juntada de petição
-
23/04/2020 09:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/04/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
17/12/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 17:39
Juntada de petição
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20/07/2017 09:52
Conclusos para decisão
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20/07/2017 09:52
Juntada de Certidão
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14/07/2017 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/07/2017 23:59:59.
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15/05/2017 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2017 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 11:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2016
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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