TJMA - 0802858-75.2017.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 10:32
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
25/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 14:17
Juntada de Alvará
-
19/03/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 08:45
Juntada de petição
-
16/03/2021 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 08:05
Decorrido prazo de RICARDO ARIMATEA BRITO em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 08:16
Decorrido prazo de GIRLANE DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BRUNO DINIZ COSTA em 05/03/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
AUTOS N.º 0802858-75.2017.8.10.0048 NATUREZA: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE(S): GIRLANE DOS SANTOS SENTENÇA
VISTOS.
GIRLANE DOS SANTOS, devidamente qualificada, requereu a este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, visando liberação de valores depositados junto ao Banco do Bradesco, agência nº 0781-1, conta nº 0633.970-0, referente ao depósito de valores de benefício a que fazia jus o curatelado ANTONIO LIMA COSTA.
Requerem o deferimento da Justiça Gratuita.
Juntaram documentos de fls..
Expediu-se ofício ao INSS, requisitando informações sobre beneficiários cadastrados naquele órgão, sendo a resposta negativa. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A Lei 6.858/80 disciplina o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, autorizando a expedição de alvará para levantamento de saldo bancário, independentemente de inventário ou arrolamento, nas hipóteses em que não haja outros bens a inventariar (artigos 1º e 2º).
No caso em destaque, comprovada curatela anterior e estando depositados valores a que pertencem ao curatelado, o pedido deve ser deferido, uma vez que a nova curadora necessita dos mesmos para a mantença daquele.
Ante o exposto, vez que todos os documentos constantes nos autos, demonstram que é hipótese de deferimento do pedido, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do competente alvará judicial, com prazo de validade de 6 (seis) meses, para que a curadora de Antonio LIma Costa, a Sra.
Girlane dos Santos, possa levantar a totalidade dos valores depositados junto ao BANCO DO BRADESCO, Ag. 0781-1, Conta 0633970-0, da qual era titular RAIMUNDO NONATO LIMA COSTA, ressalvados erros e interesses de terceiros.
Ante o período de pandemia, excluo a multa arbitrada contra o banco do Bradesco em razão do pequeno atraso no descumprimento do pedido de informações.
Sem custas, tendo em vista que as partes autoras litigam sob o pálio da justiça gratuita.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe.
P.R.I. Itapecuru-Mirim/MA, 09 de Fevereiro de 2021 Marco André Tavares Teixeira Juiz de Direito Titular -
10/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:36
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2021 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 10:20
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 12:30
Juntada de petição
-
02/02/2021 16:44
Juntada de petição
-
21/01/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 22:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2021 22:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 15:00
Juntada de Ofício
-
22/12/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 12:58
Juntada de petição
-
05/07/2019 09:13
Juntada de petição
-
26/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 10:53
Juntada de petição
-
29/08/2018 10:07
Juntada de petição
-
21/08/2018 10:20
Juntada de petição
-
19/07/2018 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/07/2018 16:05
Juntada de Ofício
-
19/07/2018 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
18/06/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2018 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2018 11:58
Expedição de Mandado
-
17/04/2018 11:53
Juntada de Ofício
-
13/04/2018 08:56
Expedição de Mandado
-
13/04/2018 08:42
Juntada de Ofício
-
05/02/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 10:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0849369-78.2017.8.10.0001
Eulalia Viana de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Luana Monteiro Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 11:34
Processo nº 0800328-44.2021.8.10.0150
Joao dos Reis Morais
Sudamerica Clube de Servicos
Advogado: Natalia Frazao Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 10:39
Processo nº 0848333-35.2016.8.10.0001
Maria do Socorro Sousa de Barros
Estado do Maranhao - Secretaria de Estad...
Advogado: Diana Paraguacu Santos Cacique de New Yo...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2016 17:39
Processo nº 0843260-82.2016.8.10.0001
Maria Dalva Martins Pacheco
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2016 17:08
Processo nº 0806976-16.2020.8.10.0040
Goncalo Amarantino da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Lucas Lemos Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2020 21:34