TJMA - 0800471-35.2018.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 00:50
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2021.
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10/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800471-35.2018.8.10.0151 EXEQUENTE: CONDOMINIO Advogado(s) do reclamante: NORBERTO XIMENES FERREIRA EXECUTADO: JAMIL MENEZES GUIMARAES JUNIOR Vistos, etc. A parte exequente foi intimada a providenciar o andamento do feito, porém, não tomou nenhuma providência, conforme certidão anexa. Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, consoante disposição do art. 2º do CPC, há situações em que o andamento regular da marcha processual fica condicionado à diligência a ser efetuada pela parte. Ademais, no presente caso, o processo encontra-se parado há mais de 01(um) anos por negligência da parte, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito. As demandas judiciais não podem durar indefinidamente, não só porque instabilizariam as relações jurídicas, mas também provocariam ainda mais o entulhamento da máquina judiciária, com consequências negativas para os demais jurisdicionados. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 51, caput, da Lei nº. 9.099/95, combinado com o artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil e, consequentemente, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS MESMOS. Publique-se e registre-se.
Desnecessária nova intimação pessoal da parte exequente, face sua inércia (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95). Arquive-se.
Sem custas. Santa Inês/MA, data do sistema. Dr.
Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz Titular da 3ª Vara respondendo pelo Juizado -
09/02/2021 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/02/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/02/2021 11:39
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:39
Juntada de Certidão
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12/11/2020 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO em 11/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 02:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 09:31
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:31
Juntada de Certidão
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03/02/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 10:19
Conclusos para despacho
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02/12/2019 10:19
Juntada de termo
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25/11/2019 19:57
Juntada de petição
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26/07/2018 09:44
Juntada de termo
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10/05/2018 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 22:29
Conclusos para despacho
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02/05/2018 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2018
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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