TJMA - 0801363-34.2020.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2022 21:25
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 18:23
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
23/03/2022 21:20
Decorrido prazo de MYLLA DE CASSIA CARREIRO TEIXEIRA em 10/03/2022 23:59.
-
02/02/2022 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 10:39
Extinto o processo por desistência
-
04/01/2022 10:15
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
20/12/2021 20:35
Juntada de petição
-
21/06/2021 23:59
Decorrido prazo de VANESSA GOMES VIANA em 16/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:36
Conclusos para despacho
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02/06/2021 18:35
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:17
Juntada de petição
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24/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 13:23
Conclusos para decisão
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26/03/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:52
Decorrido prazo de VANESSA GOMES VIANA em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:53
Juntada de petição
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10/02/2021 01:32
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos não há comprovante de residência em nome da parte autora, inviabilizando meio de constatar se o(a) mesmo(a) reside nos termos judiciais de competência deste Juízo. Isto posto, intime-se a parte requerente, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar comprovante de residência em nome da parte autora, ou na impossibilidade, justificar o grau de parentesco com a pessoa que constar no comprovante, comprovando o vínculo que o legitima a morar em sua residência, sob pena de seu indeferimento. (CPC, art. 321, parágrafo único) Cumpra-se. Amarante do Maranhão, 03 de janeiro de 2021. Juíza Selecina Henrique Locatelli Titular da Comarca -
08/02/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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