TJMA - 0855141-80.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIELA BUSA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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26/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:27
Outras Decisões
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19/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
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11/08/2024 16:12
Juntada de petição
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05/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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28/10/2022 16:46
Decorrido prazo de F DE V F MARANHAO - ME em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2022 10:18
Juntada de Certidão
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21/07/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 15:12
Juntada de Mandado
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23/06/2022 20:51
Juntada de petição
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03/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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03/06/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855141-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: F DE V F MARANHAO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se a Citação Rua São Geraldo, nº 36, Apto 203, Olho D’Água, São Luís/MA, CEP 65065-450, pugnando pela expedição de novo mandado de citação.
São Luís, Segunda-feira, 23 de Maio de 2022.
ELIZANGELA MENDES BAIMA Técnico Judiciário Matrícula 138149 -
24/05/2022 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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16/05/2022 22:25
Juntada de petição
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02/05/2022 07:13
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0855141-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: F DE V F MARANHAO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 61561789), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Quinta-feira, 28 de Abril de 2022.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
28/04/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 17:14
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 08:54
Juntada de termo
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16/02/2022 03:39
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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04/02/2022 10:16
Juntada de Certidão
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03/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855141-80.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ACO MARANHÃO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: F DE V F MARANHAO - ME DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que ACO MARANHÃO LTDA litiga contra F DE V F MARANHAO - ME, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 5.524,80.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE LOPES DE ABREU 15ª Vara Cível de São Luís -
02/02/2022 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
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23/11/2021 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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