TJMA - 0804956-18.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 05:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/01/2024 23:59.
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28/11/2023 21:06
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:53
Juntada de petição
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07/11/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 10:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/11/2023 10:31
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 08:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2023 08:32
Juntada de termo
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07/11/2023 06:51
Recebidos os autos
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07/11/2023 06:51
Juntada de decisão
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28/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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02/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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08/08/2022 19:57
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 09:54
Juntada de contrarrazões
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16/07/2022 02:34
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
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05/04/2022 17:07
Decorrido prazo de VANESSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 21:58
Juntada de petição
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04/04/2022 21:56
Juntada de contrarrazões
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25/03/2022 16:45
Decorrido prazo de VANESSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 25/02/2022 23:59.
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25/03/2022 16:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 25/02/2022 23:59.
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25/03/2022 16:45
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 25/02/2022 23:59.
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18/03/2022 14:39
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 23:02
Juntada de Certidão
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25/02/2022 08:46
Juntada de apelação cível
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21/02/2022 16:32
Juntada de petição
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16/02/2022 04:15
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2022.
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16/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804956-18.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ANTONIA DARLENE BRANDAO DA SILVA REQUERIDA(S): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ANTONIA DARLENE BRANDAO DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, VANESSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA - MA21107 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo: (i) PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a requerida a indenizar, a título de danos morais, a parte requerente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); (ii) PROCEDENTE o pedido para declarar inexistente o débito que ensejou o corte; e (iii) PROCEDENTE o pedido para que a requerida se abstenha de cobrar eventual taxa de religação em razão do corte realizado com fulcro na fatura discutida nos autos.
Confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
02/02/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2021 00:24
Conclusos para decisão
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09/11/2021 00:24
Juntada de termo
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14/09/2021 08:22
Decorrido prazo de VANESSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 21:51
Juntada de réplica à contestação
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21/08/2021 03:19
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
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17/05/2021 11:55
Juntada de contestação
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06/05/2021 10:42
Decorrido prazo de VANESSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 05/05/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/04/2021 15:44:14.
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02/05/2021 01:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/04/2021 15:44:14.
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28/04/2021 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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26/04/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2021 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2021 23:01
Conclusos para decisão
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08/04/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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