TJMA - 0001855-65.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 23:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 23:27
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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06/12/2022 18:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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15/09/2022 18:30
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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15/09/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/08/2022 22:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 09:16
Juntada de Certidão
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28/03/2022 10:37
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 25/03/2022 23:59.
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18/02/2022 02:14
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0001855-65.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLAÇO ARAUJO - MA14629 RÉU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 04/02/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:23
Conclusos para despacho
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12/08/2021 11:23
Juntada de Certidão
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02/07/2021 10:29
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 08:03
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
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26/05/2021 11:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/05/2021 11:36
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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