TJMA - 0802166-96.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2021 16:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 15:30
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 14:31
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 14:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802166-96.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros SENTENÇA Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros , qualificados na inicial.
No ID retro consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via PJe.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 23 de agosto de 2021.
Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
23/08/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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01/05/2021 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 30/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 11:39
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:33
Juntada de Alvará
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09/04/2021 13:19
Juntada de Alvará
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08/04/2021 12:17
Juntada de petição
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08/04/2021 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0802166-96.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADOS: RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO (OAB-MA 17181), VINICIUS DA COSTA SILVA (OAB-MA 16221) Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 12:41
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 11:17
Juntada de Certidão
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25/02/2021 19:34
Juntada de Petição
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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17/02/2021 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2021.
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0802166-96.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO ADVOGADOS: RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO - OAB/MA 17.181 E VINICIUS DA COSTA SILVA - OAB/MA 16.221 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
11/02/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 05:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2021 05:57
Juntada de Ato ordinatório
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11/02/2021 05:56
Juntada de Certidão
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06/02/2021 19:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:20
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:20
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 14:00
Outras Decisões
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20/01/2021 11:37
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:49
Juntada de petição
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17/12/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 08:51
Juntada de Ato ordinatório
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16/12/2020 18:59
Juntada de Petição
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05/11/2020 06:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2020 12:35
Juntada de Ato ordinatório
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23/10/2020 11:01
Juntada de petição
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08/10/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2020 09:35
Juntada de Ato ordinatório
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08/10/2020 09:34
Transitado em Julgado em 06/10/2020
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05/10/2020 23:15
Juntada de petição
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20/09/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2020 16:19
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 16:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO LIMA MEDEIROS NETO em 03/09/2020 23:59:59.
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12/08/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 17:25
Julgado procedente o pedido
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27/07/2020 16:39
Juntada de petição
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05/06/2020 10:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2020 10:24
Juntada de Certidão
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05/06/2020 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2020 23:59:59.
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22/04/2020 11:30
Juntada de petição
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26/02/2020 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:14
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 10:15 1ª Vara de Pedreiras .
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17/01/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2020 12:44
Audiência instrução e julgamento designada para 20/02/2020 10:15 1ª Vara de Pedreiras.
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17/01/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 15:20
Conclusos para despacho
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24/10/2019 15:20
Juntada de Certidão
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19/10/2019 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2019 23:59:59.
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28/08/2019 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2019 14:11
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 11:41
Conclusos para despacho
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28/08/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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