TJMA - 0800852-17.2019.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 09:54
Decorrido prazo de BOANERGES DA SILVA ANDRADE em 17/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 14:51
Juntada de diligência
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03/03/2021 13:46
Conclusos para despacho
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03/03/2021 13:20
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800852-17.2019.8.10.0019 Promovente: BOANERGES DA SILVA ANDRADE Promovido:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do Demandado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OAB/MA 6100 SENTENÇA: Compulsados os autos, verifico que houve tentativas de intimação do Autor pelos Correios e por Oficial de Justiça, todas sem sucesso, inclusive com a informação de que o endereço indicado na inicial encontra-se vazio, com imóvel colocado à venda.
Registre-se que o Autor também não informou nos autos a mudança de endereço, tornando-se incomunicável, em evidente abandono de causa.
Por esta razão, ao tempo em que REVOGO a antecipação de tutela em todos os seus termos e efeitos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 04/02/2021.
Dra.
DIVA MARIA DE BARROS MENDES Juíza de Direito, Titular -
10/02/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:25
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 22:28
Juntada de petição
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de BOANERGES DA SILVA ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:02
Decorrido prazo de BOANERGES DA SILVA ANDRADE em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/02/2021 12:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 12:58
Audiência Instrução cancelada para 09/02/2021 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2021 12:58
Juntada de Certidão
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29/01/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 09:54
Juntada de diligência
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12/01/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2021 10:40
Audiência Instrução designada para 09/02/2021 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/12/2020 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 30/11/2020 08:00 Central de Videoconferência.
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21/11/2020 20:55
Recebidos os autos
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21/11/2020 20:54
Juntada de Certidão
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28/10/2020 05:16
Decorrido prazo de BOANERGES DA SILVA ANDRADE em 27/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2020 10:34
Juntada de diligência
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16/10/2020 08:43
Juntada de Certidão
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16/10/2020 08:36
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2020 08:28
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 08:00 Central de Videoconferência.
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05/10/2020 20:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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05/10/2020 19:58
Juntada de Certidão
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30/09/2020 14:18
Juntada de petição
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30/09/2020 12:11
Juntada de petição
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29/09/2020 21:53
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 21:50
Audiência Instrução cancelada para 08/10/2020 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2020 21:50
Juntada de Certidão
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20/09/2020 00:51
Decorrido prazo de BOANERGES DA SILVA ANDRADE em 16/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2020 11:15
Juntada de diligência
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02/09/2020 05:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 01/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 20:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 20:32
Audiência Instrução redesignada para 08/10/2020 11:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2020 15:23
Juntada de petição
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20/02/2020 09:00
Audiência instrução designada para 14/04/2020 10:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2020 16:35
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/02/2020 16:07
Audiência instrução designada para 19/02/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2020 16:02
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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04/02/2020 13:17
Audiência instrução designada para 19/02/2020 09:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2020 13:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 12:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/01/2020 16:53
Juntada de contestação
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24/01/2020 02:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/01/2020 23:59:59.
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14/01/2020 10:29
Juntada de Certidão
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09/01/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 11:03
Conclusos para despacho
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07/01/2020 10:34
Juntada de Certidão
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18/12/2019 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 13:07
Juntada de diligência
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17/12/2019 15:14
Expedição de Mandado.
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16/12/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 13:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/12/2019 09:43
Conclusos para decisão
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12/12/2019 09:43
Audiência conciliação designada para 04/02/2020 12:00 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2019 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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