TJMA - 0019503-63.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2022 00:17
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:26
Juntada de termo
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01/12/2021 09:37
Juntada de Ofício
-
16/11/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 18:08
Juntada de petição
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11/05/2021 21:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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26/02/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:25
Juntada de petição
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19/02/2021 07:01
Decorrido prazo de ALEMAR COELHO PIRES em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 01:53
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0019503-63.2014.8.10.0001 AUTOR: ALEMAR COELHO PIRES e outros (12) Advogados do(a) AUTOR: REBECA CASTRO CHESKIS - MA7769, CHRISTIAN BARROS PINTO - MA7063 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de janeiro de 2021.
CRISTIANE BORGES DOS SANTOS Técnica Judiciária 3ª Vara da Fazenda Pública. -
06/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2021 14:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2014
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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