TJMA - 0802401-89.2020.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:14
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 13:13
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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07/06/2022 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 10:50, 1ª Vara de Chapadinha.
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07/06/2022 13:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/06/2022 01:07
Juntada de protocolo
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03/06/2022 10:05
Juntada de petição
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24/02/2022 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2022 23:59.
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20/02/2022 08:02
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 17/02/2022 23:59.
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19/02/2022 20:05
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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19/02/2022 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802401-89.2020.8.10.0031 DESPACHO Determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor1), dada sua hipossuficiência.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07.06.2022, às 10:50h, a qual, devido à atual crise sanitária e como forma de evitar a disseminação do vírus Covid-19, ocorrerá por videoconferência.
Na audiência, deverão ser apresentadas todas as provas documentais, bem como as testemunhas, estas em número máximo de 03 (três), cabendo às partes providenciar seu comparecimento (arts. 33 e 34, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se o réu, com a advertência de que, na sua ausência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a autora, cujo não comparecimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e na condenação nas custas processuais (Enunciado 28 do FONAJE2).
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1cha (usuário: nome completo sem acento; senha: tjma1234), devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link supracitado.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar endereço de e-mail ou número de Whatsapp, a fim de necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante.
Na data e horários designados, os participantes deverão certificar-se de que possuem equipamento (celular, notebook ou computador com webcam – versões recentes do Iphone podem apresentar problema no acesso) e conexão adequados (utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla).
Caso não disponham, haverá no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade do uso de máscara.
O magistrado avaliará eventual escusa apresentada pelos litigantes, inclusive de ordem técnica, para não participar do ato por videoconferência e, caso necessário, designará nova data para realização da audiência.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos.
Este despacho serve como mandado.
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha 1Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 2 ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. -
08/02/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/06/2022 10:50 1ª Vara de Chapadinha.
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07/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:35
Conclusos para despacho
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11/08/2021 12:24
Juntada de réplica à contestação
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07/06/2021 15:53
Juntada de contestação
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20/09/2020 02:42
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:18
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 15/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2020 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2020 10:11
Conclusos para decisão
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25/08/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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