TJMA - 0015822-76.2000.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:30
Juntada de contrarrazões
-
16/02/2023 12:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em .
-
31/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:48
Juntada de petição
-
18/10/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:14
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:36
Juntada de petição
-
29/09/2022 20:42
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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29/09/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:34
Juntada de Certidão
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21/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/08/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 17:25
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 23:55
Juntada de petição
-
05/08/2022 05:35
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 21:41
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:20
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 10:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:33
Decorrido prazo de JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO em 10/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:42
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/03/2022 23:59.
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07/03/2022 12:02
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/02/2022 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0015822-76.2000.8.10.0001 (158222000) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: JOAO BATISTA SOARES SERRA ADVOGADO: JOSE VICTOR SPINDOLA FURTADO ( OAB 2832-MA ) REQUERIDO: TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A ULISSES SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS ( OAB 110-MA ) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LUIS PROC.
Nº 158222000 REQUERENTE: JOAO BATISTA SOARES SERRA REQUERIDO: TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A DESPACHO Inicialmente, nos termos da Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019 determino a virtualização destes autos.
Observo que a classificação destes autos não está correta, no que determino a sua correção na capa do processo, devendo a r.
Secretaria efetuar a sua reclassificação para a fase de cumprimento de sentença.
Do mesmo modo, verifico que a Exceção de Pré-Executividade foi autuada com o mesmo número, devendo a Secretaria proceder a sua autuação com numeração diversa, e após o cumprimento desta determinação fazer a conclusão para o despacho de arquivamento naqueles autos.
Considerando que nos autos apensos n.º 16396-94.2003.8.10.0001 (163962003 - Embargos à execução), ante a interposição de Recurso de Apelação, foi determinada a remessa daqueles autos ao E.
Tribunal de Justiça, determino o seu desapensamento.
Ainda, tendo em vista que já transcorreu significativo lapso temporal após a apresentação dos cálculos pela requerida Telecomunicações do Maranhão S/A - TELEMAR aos 21/07/2020 (vide fls. 6668/675), determino seja a mesma intimada para apresentar os cálculos atualizados, e após cumprida esta determinação, intimem-se a parte Autora e seu patrono, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam a devolução do montante, conforme disposto na decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º025773/2003 (cópia juntada Às fls. 631/641).
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 7 de fevereiro de 2022.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível Resp: 113183
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2000
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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