TJMA - 0810021-91.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 05:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 14:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Apelação nos Embargos à Execução n.º 0810457-16.2022.8.10.0040
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06/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:44
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:00
Juntada de Certidão
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24/08/2022 10:01
Juntada de Certidão
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19/05/2022 08:01
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:05
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA CORDEIRO em 15/02/2022 23:59.
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22/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:57
Juntada de Carta precatória
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18/02/2022 03:46
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 17:10
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0810021-91.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE(S): ACO BOM PRECO IMPERATRIZ LTDA REQUERIDA(S): LASTRO ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente ACO BOM PRECO IMPERATRIZ LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCAS PEREIRA CORDEIRO - MA14554, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que as diligências a serem cumpridas nestes autos de execução extrajudicial, quais sejam, citação, penhora, intimar da penhora e avaliar bens, restam impossibilitadas de serem cumpridas por carta com aviso de recebimento.
Assim, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo o autor sobre a citação dos executados por Carta Precatória ,observando-se o pagamento da importância correspondente às despesas que serão feitas no Juízo Deprecado em que houver de praticar-se o ato, recolhendo as custas do Cumprimento bem como acompanhar a(s) diligência(s), na forma do § 3º do Art. 261 do CPC.
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
04/02/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
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15/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 23:48
Conclusos para despacho
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12/07/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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