TJMA - 0838155-22.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 12:50
Juntada de laudo
-
13/06/2025 12:26
Juntada de termo
-
30/05/2025 15:26
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
20/05/2025 09:16
Juntada de petição
-
19/05/2025 09:40
Juntada de petição
-
12/05/2025 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
08/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
05/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 11:20
Juntada de laudo
-
24/04/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 09:40
Outras Decisões
-
14/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:06
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 16/02/2023 23:59.
-
14/01/2023 21:26
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
14/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
05/01/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 14:07
Juntada de diligência
-
14/12/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/10/2022 14:08
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:25
Juntada de petição
-
19/09/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:38
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 14:32
Juntada de Mandado
-
04/03/2022 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2022 21:06
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 09:04
Juntada de termo
-
31/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:25
Juntada de termo
-
25/01/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 05:51
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:34
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 18/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 20:11
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:42
Juntada de petição
-
05/11/2021 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2021 17:27
Juntada de petição
-
28/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 04:00
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838155-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - OAB/MA 13074 REU: TELHAS MAFRENSE LTDA, E O MENDES MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO - OAB/PI 11665 Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR - OAB/MA 6843, BIANCA MIRANDA GONCALVES - OAB/MA 21177 DESPACHO: Verifico que a primeira ré requereu pericia, assim, nomeio o Engenheiro Civil PAULO FERNANDO COSTA OLIVEIRA, endereço na Av.
Bahia, Condomínio Granvillage Turu III, N° 36, São Luís-MA, CEP 650066-659, telefones (98)99971-7991/31996352, para realização de perícia técnica do objeto desta ação, qual seja, verificação da higidez e qualidade do material posto à comercialização (telhas).
Intime-se o perito de sua nomeação e para aceitação do encargo, advertindo-o de que a escusa para não atuar como perito deve conter motivo legítimo e deverá ser apresentada dentro de 15 (quinze) dias da intimação, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, nos termos do artigo 157, § 1º do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes sobre a nomeação do perito e para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias.
As Requeridas deverão promover os meios necessários para a realização dos trabalhos periciais, dando cumprimento às providências requeridas pelo perito, sob pena de sua conduta ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados na conta judicial do Banco do Brasil pelo requerente que solicitou a prova, sob pena de preclusão, caso não o faça, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para indicar a data em que se realizará a perícia, advertindo-o de que deverá marcar data dentro de 20 (vinte) dias a contar de sua intimação, informando em seguida a esta Secretaria da data que designou.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
As partes e os assistentes devem ser intimados da data, hora e local da realização da perícia, independente de despacho judicial.
Nos termos do art. 465, § 4º do atual CPC, expeça-se alvará em favor do perito relativo a 50% (cinquenta por cento) de seus honorários.
Após apresentação do laudo, determino a liberação do valor restante.
O laudo, confeccionado nos termos do art. 473 do CPC, deve ser apresentado na Secretaria desta Vara nos 15 (quinze) dias posteriores à realização da perícia, sendo vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico.
As partes serão intimadas da apresentação do laudo para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, se manifestarem ou oferecerem pareceres elaborados por seus assistentes técnicos.
Notifique-se o perito dos termos da nomeação supra.
Após, conclusos para designação de audiência.
Intimem-se as partes.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
20/10/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:30
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:45
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:45
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 09:59
Juntada de petição
-
22/06/2021 16:22
Juntada de petição
-
19/06/2021 01:08
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
17/06/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 07:11
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 07:23
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 09/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:00
Decorrido prazo de TELHAS MAFRENSE LTDA em 07/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 20:04
Juntada de réplica à contestação
-
26/03/2021 13:39
Decorrido prazo de E O MENDES MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 09:56
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 12:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2021 15:05
Juntada de Ato ordinatório
-
09/03/2021 06:54
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 06:54
Decorrido prazo de BIANCA MIRANDA GONCALVES em 08/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 22:53
Juntada de termo
-
02/03/2021 10:49
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2021 16:00
Juntada de contestação
-
26/02/2021 21:38
Juntada de contestação
-
11/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838155-22.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA Advogado do(a) AUTOR: JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR - OAB/MA13074 REU: TELHAS MAFRENSE LTDA, E O MENDES MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME Advogado do(a) REU: HUGO PORTELA IBIAPINA FILHO - OAB/PI11665 Advogados do(a) REU: BIANCA MIRANDA GONCALVES - OAB/MA21177, ANTONIO FERNANDES CAVALCANTE JUNIOR - OAB/MA6843 ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Na hora e local acima indicados, o Conciliador/Mediador-Fabrício Lima da Costa, Auxiliar Judiciário da 13.ª Vara Cível, sob a mat. 151787, do termo judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, declarou aberta a audiência do processo acima indicado.
Feito o pregão, verificou-se a presença do autor, acompanhado de seu advogado.
Ausente a ré Mendes Material de Construção, devidamente intimada, contudo a representante da ré entrou em contato com a secretaria desta unidade jurisdicional, via telefone, para informar que por diversas vezes tentou entrar na sala de audiência virtual da 13º Vara Cível sem obter sucesso.
Presente a ré Telhas Mafrense, representado pela sua preposta, acompanhado de seu advogado.
Aberta a audiência, a parte ré Telhas Mafrense propôs o valor de R$2.600,00 ( Dois Mil e Seiscentos Reais) a parte a autora para por fim a demanda, a parte autora fez uma contraproposta no valor de R$ 10.000,00 ( Dez Mil Reais), não sendo aceita pela parte ré que fez uma outra proposta a parte autora no valor de R$ 2.800,00 (Dois Mil Oitocentos Reais) e mais R$ 900,00 (Novecentos Reais) a título de Custas Judiciais totalizando um valor de R$3.700,00(Três Mil e Setecentos Reais).
Ouvida a segunda proposta feita pela ré, a parte autora não aceitou pedindo o prosseguimento do feito.
Em face de não ter havido a composição, os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta data sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015 .
Fica as partes intimadas neste ato e intime-se a ré Mendes Material de Construção via Diário de Justiça.Nada mais havendo, deu-se por encerrada a audiência; do que para constar, foi lavrado o presente termo e, após a leitura, vai regularmente assinado.
São Luís-MA, 08 de Fevereiro de 2021.
Eu, Fabricio Lima da Costa, Auxiliar Judiciário, digitei o presente termo e após verificado por todos o inteiro teor, foi assinado pelas partes e seus advogados. -
09/02/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/02/2021 10:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
08/02/2021 00:52
Juntada de petição
-
04/02/2021 17:03
Juntada de petição
-
18/12/2020 05:36
Decorrido prazo de JOABSON COSTA PINHEIRO JUNIOR em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 01:08
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 14:00
Audiência Conciliação designada para 08/02/2021 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
07/12/2020 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 12:11
Juntada de petição
-
05/03/2020 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 12:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/02/2020 09:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
21/02/2020 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2020 23:44
Juntada de petição
-
14/02/2020 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOIOLA MAIA em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 17:16
Decorrido prazo de E O MENDES MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/01/2020 12:09
Juntada de termo
-
17/12/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2019 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2019 15:22
Audiência conciliação designada para 21/02/2020 09:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
09/12/2019 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2019 21:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/12/2019 13:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2019 23:31
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/09/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 14:33
Conclusos para decisão
-
14/09/2019 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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