TJMA - 0000007-20.2021.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 14:10
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
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13/10/2023 13:05
Juntada de petição
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10/10/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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06/10/2023 13:58
Juntada de despacho
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29/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/02/2022 09:03
Decorrido prazo de SILVESTRE RAMOS CARVALHO JUNIOR em 14/02/2022 23:59.
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18/02/2022 06:26
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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11/02/2022 08:49
Juntada de petição
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08/02/2022 09:22
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
PJe nº 0000007-20.2021.8.10.0028 Ação: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Buriticupu/MA,Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 .
RAFAELA COELHO RODRIGUES LIMA Servidor(a) da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu -
04/02/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
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11/01/2022 16:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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