TJMA - 0800876-04.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 08:34
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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01/04/2022 11:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:58
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS COSTA COELHO em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 06:30
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800876-04.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): FABIANA DE SOUSA GONCALVES Advogado (a) do (a) Autor (a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAIO VINICIUS COSTA COELHO - MA20353 RÉ (U): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FABIANA DE SOUSA GONCALVES em face de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição protocolada neste Juízo, a requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda. Eis o breve relatório. DECIDO. Vislumbro requerimento de desistência da ação, formulado pelo requerente, uma vez que pugnou pela desistência do feito. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Sem honorários. Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se. PASTOS BONS, 4 de fevereiro de 2022 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA - 
                                            
04/02/2022 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2022 09:56
Extinto o processo por desistência
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27/11/2021 01:20
Juntada de petição
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25/05/2021 13:25
Conclusos para despacho
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25/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
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11/05/2021 17:59
Juntada de réplica à contestação
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11/05/2021 03:17
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2021 13:52
Juntada de Certidão
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05/05/2021 17:20
Juntada de contestação
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23/04/2021 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 17:27
Juntada de Carta ou Mandado
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22/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 21:26
Conclusos para despacho
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20/04/2021 18:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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