TJMA - 0801249-13.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 13:10
Juntada de petição
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20/01/2025 13:30
Juntada de termo
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17/10/2024 09:30
Juntada de termo
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11/10/2024 15:24
Juntada de petição
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09/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/10/2024 15:42
Juntada de protocolo
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09/10/2024 15:31
Juntada de certidão da contadoria
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09/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:43
Juntada de petição
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03/04/2024 06:23
Conclusos para despacho
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03/04/2024 06:23
Juntada de termo
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03/04/2024 06:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2024 06:22
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 12:14
Juntada de petição
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31/01/2024 04:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:34
Juntada de petição
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18/12/2023 14:00
Juntada de petição
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06/12/2023 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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06/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:35
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:35
Juntada de decisão
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31/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2023 01:53
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:19
Juntada de contrarrazões
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31/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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14/03/2023 10:59
Juntada de apelação
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09/03/2023 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 15:59
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 11:11
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:11
Juntada de petição
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28/03/2022 20:03
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 13:55
Juntada de contestação
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23/02/2022 14:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/02/2022 14:56
Juntada de petição
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0801249-13.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Indenização por Dano Moral] Requerente: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Requerido: EMPRESA VIVO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - OAB/MA nº16270 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito(a). D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 09 de setembro de 2020. Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de fevereiro de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
04/02/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 21:44
Conclusos para despacho
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11/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 11:15
Conclusos para despacho
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04/02/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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