TJMA - 0000012-29.2001.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 15:44
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
08/05/2024 09:57
Juntada de malote digital
-
08/05/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:29
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:22
Juntada de petição
-
07/05/2024 11:15
Juntada de petição
-
06/05/2024 09:59
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 08:42
Juntada de malote digital
-
28/04/2024 19:13
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:57
Juntada de malote digital
-
22/04/2024 13:02
Juntada de malote digital
-
22/04/2024 13:00
Juntada de malote digital
-
21/04/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
21/04/2024 15:40
Juntada de Ofício
-
18/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:40
Juntada de petição
-
19/03/2024 09:59
Juntada de petição
-
18/03/2024 08:54
Juntada de Ofício
-
17/03/2024 08:49
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
17/03/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 13:53
Juntada de malote digital
-
13/03/2024 13:53
Juntada de malote digital
-
12/03/2024 20:36
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:31
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:21
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:26
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ADALTO GOMES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:18
Juntada de decisão
-
01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/07/2023 17:13
Juntada de contrarrazões
-
18/07/2023 03:32
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
16/07/2023 07:46
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 07:46
Decorrido prazo de ADALTO GOMES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:25
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 12:24
Decorrido prazo de ADALTO GOMES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:32
Juntada de apelação
-
20/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 16:01
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2023 19:37
Juntada de petição
-
21/03/2023 02:06
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
20/03/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:35
Juntada de cópia de dje
-
28/02/2023 11:16
Juntada de embargos de declaração
-
07/02/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 01:07
Juntada de petição
-
06/07/2022 18:35
Juntada de petição
-
23/06/2022 09:01
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
12/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 17:38
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:22
Juntada de petição
-
04/04/2022 03:59
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
02/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000012-29.2001.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogado(s) do reclamante: GILMAR PEREIRA SANTOS (OAB 4119-MA), LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA (OAB 8103-MA) PARTE RÉ: ADALTO GOMES DA SILVA e outros Advogado(s) do reclamado: MANOEL MARIO PEREIRA SILVA (OAB 32895-DF) FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerida ADALTO GOMES DA SILVA e outros através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 58832156, a seguir transcrito(a): "DESPACHO INTIMEM-SE os executados para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da petição de ID 55105334, requerendo o que entenderem de direito. Após, VOLTEM-ME os autos conclusos. Procedam-se às comunicações necessárias. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 10 de janeiro de 2022. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular" -
31/03/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:46
Juntada de petição
-
13/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:11
Juntada de petição
-
11/09/2021 15:58
Juntada de petição
-
10/09/2021 21:24
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
10/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 15:16
Juntada de petição
-
01/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0000012-29.2001.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - MA8103, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A PARTE RÉ: ADALTO GOMES DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MANOEL MARIO PEREIRA SILVA - DF32895 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BANCO DO NORDESTE através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DECISÃO de ID 51793926, a seguir transcrito(a): "DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos se o executado se enquadra nos benefícios da Lei 13.340/2016, apresente os cálculos próprios com extrato demonstrativo da evolução da dívida, sob pena de serem considerados corretos os cálculos do executado, bem como requeira o que entender de direito.
Empós, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 31 de agosto de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
31/08/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 17:33
Decorrido prazo de ADALTO GOMES DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:33
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 12/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:40
Juntada de petição
-
28/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:14
Juntada de petição
-
02/06/2021 16:03
Juntada de petição
-
30/04/2021 18:33
Juntada de petição
-
16/04/2021 07:23
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
16/04/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000012-29.2001.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119 PARTE RÉ: ADALTO GOMES DA SILVA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL MARIO PEREIRA SILVA - OAB/DF 32895 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BANCO DO NORDESTE através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 44024288, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos autos sobre os cálculos apresentados pelo executado, conforme ID 40936041. Após, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos. Procedam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Alto Parnaíba/MA, 14 de abril de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
14/04/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 11:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 07:04
Decorrido prazo de ERENITA RAMOS DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 23:23
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0000012-29.2001.8.10.0065 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a) EXEQUENTE: LIVIA KARLA CASTELO BRANCO PEREIRA - OAB/MA 8103, GILMAR PEREIRA SANTOS - OAB/MA 4119 PARTE RÉ: ADALTO GOMES DA SILVA e ERENITA RAMOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: MANOEL MARIO PEREIRA SILVA - OAB/DF 32895 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes acima especificadas, na pessoa de seus respectivos Advogados para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 40836960, a seguir transcrito(a): "VISTOS EM CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2021. DESPACHO Acerca da petição de ID 40140517: a) DETERMINO que as intimações sejam publicadas no diário da justiça, conforme Provimento 39/2020; b) DEFIRO o desentranhamento e a guarda dos documentos originais em favor do exequente, observadas as cautelas de praxe; c) INTIME-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do ítem 2 da petição de ID 40140517, requerendo o que entender de direito. Oportunamente, VOLTEM-ME os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Alto Parnaíba-MA, 08 de fevereiro de 2021. CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular". -
10/02/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 23:06
Juntada de petição
-
08/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 18:34
Juntada de petição
-
25/11/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:04
Recebidos os autos
-
10/11/2020 12:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2001
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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