TJMA - 0845293-74.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
07/04/2025 14:37
Juntada de termo
-
07/04/2025 14:36
Juntada de certidão
-
07/04/2025 14:23
Juntada de certidão
-
07/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
28/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:18
Juntada de certidão
-
28/08/2024 13:17
Juntada de certidão
-
28/08/2024 13:11
Juntada de certidão
-
28/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2024 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 12:31
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
01/07/2024 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 11:37
Recurso especial admitido
-
06/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 18:36
Juntada de termo
-
02/05/2024 15:09
Juntada de petição
-
27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
-
25/04/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 15:51
Juntada de petição
-
08/03/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2024 12:54
Juntada de certidão
-
08/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
08/03/2024 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:26
Juntada de recurso especial (213)
-
06/03/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 17:06
Juntada de certidão
-
15/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 09:40
Juntada de petição
-
01/02/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
18/01/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/01/2024 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/09/2023 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/09/2023 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - 1ª Câmara Cível
-
22/09/2023 07:49
Juntada de termo
-
22/09/2023 07:39
Juntada de certidão trânsito em julgado
-
05/12/2022 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
05/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 17:03
Juntada de certidão
-
02/12/2022 16:57
Juntada de certidão
-
02/12/2022 16:38
Juntada de certidão
-
02/12/2022 13:58
Juntada de certidão
-
02/12/2022 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 23:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:24
Juntada de petição
-
07/10/2022 02:16
Publicado Decisão (expediente) em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/10/2022 10:35
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
-
05/10/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 19:54
Recurso Especial não admitido
-
19/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:29
Juntada de termo
-
19/09/2022 11:56
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 14:42
Juntada de certidão
-
05/08/2022 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/08/2022 14:31
Juntada de certidão
-
05/08/2022 10:54
Juntada de recurso especial (213)
-
05/08/2022 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 05/08/2022.
-
05/08/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2022 10:14
Juntada de certidão de julgamento
-
29/07/2022 09:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/07/2022 12:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 06:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/04/2022 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/04/2022 19:07
Juntada de contrarrazões
-
04/04/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0845293-74.2018.8.10.0001 EMBARGANTE: JEANE COUTINHO BRITO Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) EMBARGADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Martha Jackson Franco de Sá Monteiro Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada, para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
31/03/2022 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/03/2022 11:05
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
03/03/2022 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
02/03/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 10 a 17 de fevereiro de 2022.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0845293-74.2018.8.10.0001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JEANE COUTINHO BRITO Advogado: Dr.
Guilherme Augusto Silva (OAB/MA 9.150) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO Procuradora: Dra.
Martha Jackson Franco de Sá Monteiro Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ______________________________ EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO.
RECONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS CÁLCULOS A SEREM UTILIZADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL NAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 20.910/32 E SÚMULAS nºs 150 E 383 DO STF.
I - O presente recurso trata da ocorrência ou não da prescrição da pretensão executória individual de sentença coletiva oriunda da Ação de Cobrança nº 14.440/2000 ajuizada pelo SINPROESEMMA.
II - Conforme recente entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, nos termos das Súmulas nºs 150 e 383 do STF, “… o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em dois anos e meio, a partir do último ato processual da causa interruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/32, resguardado o prazo mínimo de cinco anos.” (STJ.
EREsp 1121138/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/05/2019, DJe 18/06/2019).
III - In casu, a ação de conhecimento ajuizada pelo Sindicato transitou em julgado em 01.08.2011.
A execução coletiva foi promovida em 28.05.2012 e seu último ato ocorreu em 16.12.2013 com a publicação da homologação dos parâmetros dos cálculos a serem utilizados pela Contadoria Judicial, recomeçando a correr o prazo prescricional a partir dessa data, por dois anos e meio, resguardado o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, que findou em 01.08.2016.
Entretanto, a execução individual somente fora ajuizada em 25/06/2018 restando fulminada sua pretensão pela prescrição, razão pela qual a manutenção da sentença é medida que se impõe, mas pelos fundamentos aqui expostos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 0845293-74.2018.8.10.0001, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 10 a 17 de fevereiro de 2022. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
01/03/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 20:02
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
-
17/02/2022 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/02/2022 11:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/02/2022 16:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/01/2022 11:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2021 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 16:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/09/2021 08:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
29/08/2021 21:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2021 23:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2021 17:30
Juntada de petição
-
09/02/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2021 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2020 17:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/06/2020 14:40
Juntada de contrarrazões
-
15/06/2020 00:47
Publicado Despacho (expediente) em 15/06/2020.
-
13/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
10/06/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/06/2020 19:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
01/06/2020 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 01/06/2020.
-
30/05/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
28/05/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 12:45
Conhecido o recurso de JEANE COUTINHO BRITO - CPF: *19.***.*73-15 (APELANTE) e não-provido
-
27/05/2020 13:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2020 13:02
Juntada de parecer do ministério público
-
13/04/2020 07:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2020 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:58
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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