TJMA - 0003955-90.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 15:31
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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12/08/2022 16:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:21
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 10/08/2022 23:59.
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19/07/2022 05:07
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 21:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 08:28
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 25/03/2022 23:59.
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18/02/2022 09:25
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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18/02/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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07/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003955-90.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DULCIMAR DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELIEZER COLAÇO ARAUJO - MA14629 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 76 do CPC/15.
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 04/02/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/02/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
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12/07/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/07/2021 23:59.
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02/07/2021 15:11
Decorrido prazo de ELIEZER COLACO ARAUJO em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 16:42
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 22:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 13:53
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:22
Recebidos os autos
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10/05/2021 16:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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