TJMA - 0010075-62.2011.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 12:59
Juntada de Certidão de dívida
-
09/05/2024 21:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:58
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:59
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
31/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 07:32
Juntada de petição
-
21/11/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 18:50
Juntada de petição
-
04/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 11:44
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
03/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 20:38
Outras Decisões
-
11/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:09
Juntada de petição
-
16/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:46
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 03/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:02
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
06/02/2023 12:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/01/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 21:45
Expedido alvará de levantamento
-
21/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 11:04
Juntada de petição
-
19/09/2022 02:59
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:39
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 10:33
Juntada de petição
-
28/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:49
Juntada de petição
-
02/03/2022 12:18
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
02/03/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 16:02
Juntada de petição
-
16/12/2021 05:38
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010075-62.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO DESPACHO: Defiro o pedido do exequente para autorizar a pesquisa de bens do devedor no sistema INFOJUD.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do expediente, sob pena de arquivamento dos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 07 de dezembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
13/12/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:52
Juntada de petição
-
19/11/2021 12:25
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010075-62.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB MA4915-A EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID nº 56105036, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
17/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 17:01
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 21/06/2021 23:59.
-
22/07/2021 01:00
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
22/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
25/02/2021 15:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0010075-62.2011.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO.
De acordo com a Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017, art. 1º, que a parte exequente recolha ao FERJ as custas referentes a solicitação de informações nos sistemas (R$ 16,00 por sistema), no prazo de 10 dias.
São Luís, 18 de dezembro de 2020.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Secretária Judicial -
06/02/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 14:33
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2020 11:55
Juntada de petição
-
04/12/2020 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 18:50
Juntada de Ato ordinatório
-
30/11/2020 19:49
Juntada de penhora não realizada
-
12/11/2020 17:50
Juntada de protocolo BACENJUD
-
28/10/2020 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2020 04:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO em 26/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 10:34
Juntada de petição
-
08/07/2020 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2020 14:18
Outras Decisões
-
18/02/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:58
Juntada de petição
-
29/01/2020 12:32
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIEIRA PINHEIRO em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 02:07
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
18/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2020 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 15:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
16/01/2020 14:22
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2011
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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