TJMA - 0800204-61.2020.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2021 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 08:56
Juntada de diligência
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08/02/2021 05:58
Arquivado Definitivamente
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08/02/2021 05:58
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 12:29
Juntada de petição
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29/01/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO/MA Processo n.º 0800204-61.2020.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDA ALVES DA COSTA Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: RUA MAGALHÃES DE ALMEIDA, 68, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - MA - CEP: 65760-000 SENTENÇA RELATÓRIO.
Requisito dispensado, ante as disposições do art. 38 da Lei 9.009/95. FUNDAMENTAÇÃO.
RAIMUNDA ALVES DA COSTA vem a este juízo reclamar Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais com repetição de indébito contra BANCO BRADESCO .
Intimado para a presente audiência, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95, que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I, da Lei n° 9.099/95.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.
Sem condenação em custas, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se. Coelho Neto/MA,Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito -
14/01/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/12/2020 08:57
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/12/2020 15:30 1ª Vara de Coelho Neto .
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30/11/2020 17:40
Juntada de petição
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30/11/2020 14:35
Juntada de petição
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29/11/2020 14:55
Juntada de contestação
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07/10/2020 10:50
Juntada de petição
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17/09/2020 00:22
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/09/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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15/09/2020 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 15:30 1ª Vara de Coelho Neto.
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15/09/2020 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:01
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2020 11:29
Juntada de petição
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05/03/2020 18:07
Juntada de petição
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13/02/2020 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 17:45
Suspensão Condicional do Processo
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31/01/2020 09:02
Conclusos para despacho
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27/01/2020 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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