TJMA - 0815191-04.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2021 07:13
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 07:13
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/06/2021 19:06
Juntada de petição
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19/05/2021 18:36
Juntada de petição
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14/05/2021 00:06
Publicado Acórdão (expediente) em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 12:08
Juntada de malote digital
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12/05/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:48
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e provido em parte
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10/05/2021 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2021 08:42
Incluído em pauta para 03/05/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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20/04/2021 15:06
Juntada de petição
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14/04/2021 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 18:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/01/2021 14:48
Juntada de petição
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14/01/2021 14:36
Juntada de petição
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14/01/2021 08:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/01/2021 08:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/01/2021 08:01
Juntada de documento
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14/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0815191-04.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante : Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão Advogado : Hilton Ewerton Durans Farias (OAB/MA 12887) Agravado : Estado do Maranhão Representante : Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Proc.
Justiça : Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Relator : Desembargador Kleber Costa Carvalho DECISÃO Vistos etc.
Examinando os documentos constantes dos autos, verifico que na ação coletiva originária (Processo nº 24670-32.2012.8.10.0001) – ora em execução pelo Sindicato agravante – houve a remessa necessária nº 14973/2013, processada e julgada no âmbito da Colenda Quinta Câmara Cível desta Corte de Justiça, sob a relatoria da Exma.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, tornando aquele órgão prevento para apreciar este recurso, por força do disposto no art. 293 do Regimento Interno.
Diante disso, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição deste TJMA para que, na forma regimental, dê baixa na distribuição e proceda à remessa do feito à Quinta Câmara Cível desta Corte.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “Ora et Labora” -
13/01/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/01/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 11:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/01/2021 11:32
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:35
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
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15/12/2020 15:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/12/2020 15:09
Juntada de parecer
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13/11/2020 06:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2020 15:31
Juntada de contrarrazões
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22/10/2020 00:25
Juntada de petição
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21/10/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2020
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20/10/2020 05:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 15:27
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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