TJMA - 0800388-04.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:27
Desentranhado o documento
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24/10/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 08:12
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:12
Juntada de despacho
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23/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/05/2023 08:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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19/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:49
Juntada de contrarrazões
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15/05/2023 16:25
Juntada de contrarrazões
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13/05/2023 00:13
Decorrido prazo de W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:22
Decorrido prazo de BR TICKET LTDA em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:11
Juntada de recurso inominado
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26/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 01:18
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 12:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 10:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 10:30, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/11/2022 08:45
Juntada de termo
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02/11/2022 12:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 12:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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02/11/2022 12:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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30/10/2022 11:23
Juntada de réplica à contestação
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27/10/2022 16:42
Juntada de contestação
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26/10/2022 20:25
Juntada de petição
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19/10/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 16:19
Audiência Conciliação designada para 23/01/2023 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:24
Juntada de protocolo
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14/06/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:39
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800388-04.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: RANOVICK DA COSTA REGO e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A REQUERIDO: BR TICKET LTDA e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: MANOELA BARBIERI - ES13056, LEONARDO BARBIERI - ES16098 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, indefiro a medida pleiteada.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 27 de maio de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
30/05/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 13:24
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2022 10:04
Conclusos para decisão
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27/05/2022 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2022 09:50, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/05/2022 08:18
Juntada de petição
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27/05/2022 07:13
Juntada de réplica à contestação
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26/05/2022 15:38
Juntada de contestação
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18/04/2022 12:30
Juntada de termo
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30/03/2022 12:29
Juntada de petição
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30/03/2022 09:37
Juntada de petição
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25/03/2022 06:33
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 10:02
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800388-04.2022.8.10.0046 AUTOR: RANOVICK DA COSTA REGO, SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUZY LORRANY MEARIM PEREIRA - MA17455, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REU: BR TICKET LTDA, W & S PUBLICIDADE E REPRESENTACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 27/05/2022 09:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 21 de março de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
21/03/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 08:50
Audiência Conciliação designada para 27/05/2022 09:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/03/2022 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2022 10:34
Juntada de petição
-
18/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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